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Genebra Seguros

Seguro Garantia

Seguro Garantia: como funciona e qual é seu potencial de expansão

O Seguro Garantia, que garante a indenização por prejuízos decorrentes do não cumprimento de uma obrigação contratual, possui um grande potencial de expansão, especialmente para contratos privados. A Genebra Seguros, com sua expertise, desempenha um papel crucial neste mercado em crescimento.

Seguro Garantia Judicial preserva fluxo de caixa das empresas

Seguro Garantia Judicial tem o intuito de garantir o pagamento de eventuais valores devidos em decisão judicial desfavorável […]

Seguro Garantia Licitação: quanto custa e como funciona?

Empresas que desejam participar de licitações públicas precisam apresentar uma garantia contratual para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. Nesse contexto, o Seguro Garantia Licitação se destaca como uma opção que oferece proteção financeira sem comprometer o andamento dos negócios.

Uma das principais vantagens desse tipo de seguro é o custo mais acessível em comparação com outras formas de garantia, como a fiança bancária. Enquanto a fiança bancária pode requerer o bloqueio de parte do limite de crédito da empresa, o Seguro Garantia não utiliza esse recurso, preservando o fluxo de caixa e permitindo que a empresa invista em seu próprio negócio.

O valor do Seguro Garantia Licitação varia conforme diversos fatores, como tipo de obra ou serviço, valor do contrato, prazo de execução e o risco envolvido. Normalmente, é calculado como uma porcentagem do valor do contrato. Essa porcentagem pode variar entre 0,5% e 5% do valor total.

É importante ressaltar que o Seguro Garantia Licitação é uma alternativa mais econômica que outras formas de garantia, como depósitos em dinheiro ou bens imóveis. Além disso, sua contratação é rápida e descomplicada, com a possibilidade de obter cotações com um corretor de forma ágil e segura.

Ao optar pelo Seguro Garantia para Licitação, as empresas também têm suporte de especialistas nesse tipo de negócio, que estão disponíveis para esclarecer dúvidas e oferecer orientações durante todo o processo. Isso proporciona mais tranquilidade e segurança para a empresa ao participar de licitações.

Portanto, o custo desse seguro pode variar de acordo com as características específicas de cada contrato. Geralmente, este instrumento representa uma opção mais acessível e vantajosa em […]

Por |2023-07-25T16:08:27-03:00julho 25th, 2023|Seguro Garantia Licitação|0 Comentários

Tipos de coberturas – Garantia

Qual é o público-alvo do seguro garantia?

Este seguro é destinado a instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas. Garante indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades, como execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, inclusive perfeito funcionamento (qualidade), prestação de serviços, concorrências e licitações. As coberturas desse seguro são aplicadas, ainda, nas áreas aduaneira, judicial (incluindo execuções fiscais), administrativa, imobiliária, naval, energia, petróleo e gás, entre outras.

O seguro garantia atende aos requisitos da Lei das Licitações e Contratos nº 8.666, de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 1994.

É também instrumento para as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços e Obras Públicos (Lei nº 8.987, de 1995).

A legislação exige das empresas depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária, ou seguro garantia para participarem de concorrências / licitações públicas. O seguro qualifica a capacidade das empresas de manterem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da disputa.

Nos contratos entre empresas privadas, o seguro garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, etc.

 


Como são estruturadas as coberturas do seguro garantia?

A apólice do seguro garantia é elaborada mediante cláusulas distribuídas em três tipos de condições:

• gerais – as cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;
• especiais – as cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e que alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais; e
• particulares – expressam o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um […]

Por |2023-03-23T08:23:24-03:00março 23rd, 2023|Seguro Garantia|0 Comentários

Perguntas frequentes – Garantia

As partes do contrato do seguro garantia envolvem o segurado e a seguradora. Existe, ainda, a figura do tomador. Qual é o papel de cada um?

O objetivo do seguro garantia é assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas no contrato que venha a ser assinado para execução de uma obra ou para fornecimento de determinado bem ou serviço.

Partes envolvidas no seguro garantia:

Tomador – contratado para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços. Ele é o risco, é quem paga o prêmio.

Seguradora – garantidor da operação

Segurado – contratante, beneficiário da apólice, podendo se caracterizar pela administração púbica ou poder concedente nas apólices de seguro garantia do setor púbico

O tomador é a empresa ou pessoa física que foi contratada para fabricar, construir ou fornecer determinado bem ou serviço.

O segurado é a empresa ou pessoa física que compra esse bem ou serviço. A seguradora é a empresa que garante a realização do contrato e assegura o cumprimento das obrigações que o tomador assumiu com o segurado.

 


Quem contrata o seguro garantia? O segurado ou o tomador?

O tomador é sempre quem contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio. A seguradora emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário.

Quem compra um bem, financia a realização de uma obra ou solicita a prestação de um serviço não pode contratar o seguro garantia. Entretanto, a pessoa pode solicitar que a empresa ou pessoa jurídica que vai contratar providencie a apólice do seguro garantia. É possível também condicionar a concretização do negócio a essa cobertura.

A garantia apresentada por meio do seguro permite ao contratante a conclusão efetiva da obra e/ou do fornecimento e prestação de serviços. Para o contratado (tomador), permite a liberação de crédito solicitado […]

Por |2023-03-17T11:08:21-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

Outros seguros

O que é seguro de acidentes do trabalho?

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas – assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67 que estatizou o seguro e o colocou na administração da previdência social. Inúmeras alterações ocorreram posteriormente, sendo as mais relevantes àquelas promovidas pela Lei 6.367/76 e pelo Decreto 79.037/76. A contribuição tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212 e no Decreto 662/92.


O que se considera acidente de trabalho?

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos:

• Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
• Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
• Doença profissional ou […]

O que é Seguro Garantia?

Seguro garantia – setor público:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.

Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

O Seguro Garantia está enquadrado pela SUSEP como ramos 75 (Garantia Segurado – Setor Público) e 76 (Garantia Segurado – Setor Privado), do grupo 07 – riscos financeiros – 0775 e 0776.

Seguro garantia – setor privado:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.

Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.

Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução […]

Por |2023-03-14T16:19:28-03:00março 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

O que é – Garantia

Seguro garantia – setor público:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.

Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

Seguro garantia – setor privado:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.

Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.

Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução de obras, fabricação de bens e prestação de serviços – muitas vezes superior ao patrimônio da empresa contratada.

Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações […]

Por |2023-03-03T15:42:22-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários