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Seguro Garantia

Seguro garantia do licitante: entenda a legislação

Entenda o seguro garantia do licitante sob a ótica da Lei nº 14.133/2021: descubra como funciona, a obrigatoriedade em licitações públicas e suas vantagens

No dia primeiro de abril de 2021, houve a sanção da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, conhecida como Lei nº 14.113. Seu objetivo foi, além de modernizar os processos de contratações públicas no Brasil, estabelecer um marco normativo mais eficiente, simples e transparente. Desse modo, a lei unifica os procedimentos licitatórios, introduz inovações – como a possibilidade de digitalizar certos processos – e amplia as exigências de planejamento e fiscalização.

Sua regulamentação prevê a aceitabilidade do seguro garantia, assim como de outras formas de garantia. A aplicabilidade dessa lei contribui para a prevenção de fraudes e irregularidades, proporcionando maior segurança jurídica tanto para a administração pública quanto para fornecedores e prestadores de serviços.

O que é o seguro garantia de licitação?

Seguro garantia é o tipo de seguro cuja finalidade é asseverar o fiel cumprimento de um contrato. Já o seguro garantia do licitante é uma modalidade do seguro garantia que possui o objetivo de garantir que o licitante vencedor firmará o contrato, manterá os prazos estabelecidos e os valores propostos. Caso isso não ocorra, é de responsabilidade da seguradora indenizar a administração pública.

É obrigatória a contratação do seguro garantia do licitante?

O artigo 96 da Lei nº 14.113 define que “A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser […]

Por |2024-11-20T18:57:32-03:00novembro 20th, 2024|Seguro Garantia, Seguro Garantia Licitação|0 Comentários

Seguro Garantia Contratual: evite problemas em contratos

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Seguro Garantia: como funciona e qual é seu potencial de expansão

O Seguro Garantia, que garante a indenização por prejuízos decorrentes do não cumprimento de uma obrigação contratual, possui um grande potencial de expansão, especialmente para contratos privados. A Genebra Seguros, com sua expertise, desempenha um papel crucial neste mercado em crescimento.

Seguro Garantia Judicial preserva fluxo de caixa das empresas

Seguro Garantia Judicial tem o intuito de garantir o pagamento de eventuais valores devidos em decisão judicial desfavorável […]

Seguro Garantia Licitação: quanto custa e como funciona?

Empresas que desejam participar de licitações públicas precisam apresentar uma garantia contratual para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. Nesse contexto, o Seguro Garantia Licitação se destaca como uma opção que oferece proteção financeira sem comprometer o andamento dos negócios.

Uma das principais vantagens desse tipo de seguro é o custo mais acessível em comparação com outras formas de garantia, como a fiança bancária. Enquanto a fiança bancária pode requerer o bloqueio de parte do limite de crédito da empresa, o Seguro Garantia não utiliza esse recurso, preservando o fluxo de caixa e permitindo que a empresa invista em seu próprio negócio.

O valor do Seguro Garantia Licitação varia conforme diversos fatores, como tipo de obra ou serviço, valor do contrato, prazo de execução e o risco envolvido. Normalmente, é calculado como uma porcentagem do valor do contrato. Essa porcentagem pode variar entre 0,5% e 5% do valor total.

É importante ressaltar que o Seguro Garantia Licitação é uma alternativa mais econômica que outras formas de garantia, como depósitos em dinheiro ou bens imóveis. Além disso, sua contratação é rápida e descomplicada, com a possibilidade de obter cotações com um corretor de forma ágil e segura.

Ao optar pelo Seguro Garantia para Licitação, as empresas também têm suporte de especialistas nesse tipo de negócio, que estão disponíveis para esclarecer dúvidas e oferecer orientações durante todo o processo. Isso proporciona mais tranquilidade e segurança para a empresa ao participar de licitações.

Portanto, o custo desse seguro pode variar de acordo com as características específicas de cada contrato. Geralmente, este instrumento representa uma opção mais acessível e vantajosa em […]

Por |2023-07-25T16:08:27-03:00julho 25th, 2023|Seguro Garantia Licitação|0 Comentários

Tipos de coberturas – Garantia

Qual é o público-alvo do seguro garantia?

Este seguro é destinado a instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas. Garante indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades, como execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, inclusive perfeito funcionamento (qualidade), prestação de serviços, concorrências e licitações. As coberturas desse seguro são aplicadas, ainda, nas áreas aduaneira, judicial (incluindo execuções fiscais), administrativa, imobiliária, naval, energia, petróleo e gás, entre outras.

O seguro garantia atende aos requisitos da Lei das Licitações e Contratos nº 8.666, de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 1994.

É também instrumento para as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços e Obras Públicos (Lei nº 8.987, de 1995).

A legislação exige das empresas depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária, ou seguro garantia para participarem de concorrências / licitações públicas. O seguro qualifica a capacidade das empresas de manterem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da disputa.

Nos contratos entre empresas privadas, o seguro garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, etc.

 


Como são estruturadas as coberturas do seguro garantia?

A apólice do seguro garantia é elaborada mediante cláusulas distribuídas em três tipos de condições:

• gerais – as cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;
• especiais – as cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e que alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais; e
• particulares – expressam o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um […]

Por |2023-03-23T08:23:24-03:00março 23rd, 2023|Seguro Garantia|0 Comentários

Perguntas frequentes – Garantia

As partes do contrato do seguro garantia envolvem o segurado e a seguradora. Existe, ainda, a figura do tomador. Qual é o papel de cada um?

O objetivo do seguro garantia é assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas no contrato que venha a ser assinado para execução de uma obra ou para fornecimento de determinado bem ou serviço.

Partes envolvidas no seguro garantia:

Tomador – contratado para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços. Ele é o risco, é quem paga o prêmio.

Seguradora – garantidor da operação

Segurado – contratante, beneficiário da apólice, podendo se caracterizar pela administração púbica ou poder concedente nas apólices de seguro garantia do setor púbico

O tomador é a empresa ou pessoa física que foi contratada para fabricar, construir ou fornecer determinado bem ou serviço.

O segurado é a empresa ou pessoa física que compra esse bem ou serviço. A seguradora é a empresa que garante a realização do contrato e assegura o cumprimento das obrigações que o tomador assumiu com o segurado.

 


Quem contrata o seguro garantia? O segurado ou o tomador?

O tomador é sempre quem contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio. A seguradora emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário.

Quem compra um bem, financia a realização de uma obra ou solicita a prestação de um serviço não pode contratar o seguro garantia. Entretanto, a pessoa pode solicitar que a empresa ou pessoa jurídica que vai contratar providencie a apólice do seguro garantia. É possível também condicionar a concretização do negócio a essa cobertura.

A garantia apresentada por meio do seguro permite ao contratante a conclusão efetiva da obra e/ou do fornecimento e prestação de serviços. Para o contratado (tomador), permite a liberação de crédito solicitado […]

Por |2023-03-17T11:08:21-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

Outros seguros

O que é seguro de acidentes do trabalho?

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas – assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67 que estatizou o seguro e o colocou na administração da previdência social. Inúmeras alterações ocorreram posteriormente, sendo as mais relevantes àquelas promovidas pela Lei 6.367/76 e pelo Decreto 79.037/76. A contribuição tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212 e no Decreto 662/92.


O que se considera acidente de trabalho?

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos:

• Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
• Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
• Doença profissional ou […]