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Seguro Garantia

Seguro Garantia Licitação: quanto custa e como funciona?

Empresas que desejam participar de licitações públicas precisam apresentar uma garantia contratual para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. Nesse contexto, o Seguro Garantia Licitação se destaca como uma opção que oferece proteção financeira sem comprometer o andamento dos negócios.

Uma das principais vantagens desse tipo de seguro é o custo mais acessível em comparação com outras formas de garantia, como a fiança bancária. Enquanto a fiança bancária pode requerer o bloqueio de parte do limite de crédito da empresa, o Seguro Garantia não utiliza esse recurso, preservando o fluxo de caixa e permitindo que a empresa invista em seu próprio negócio.

O valor do Seguro Garantia Licitação varia conforme diversos fatores, como tipo de obra ou serviço, valor do contrato, prazo de execução e o risco envolvido. Normalmente, é calculado como uma porcentagem do valor do contrato. Essa porcentagem pode variar entre 0,5% e 5% do valor total.

É importante ressaltar que o Seguro Garantia Licitação é uma alternativa mais econômica que outras formas de garantia, como depósitos em dinheiro ou bens imóveis. Além disso, sua contratação é rápida e descomplicada, com a possibilidade de obter cotações com um corretor de forma ágil e segura.

Ao optar pelo Seguro Garantia para Licitação, as empresas também têm suporte de especialistas nesse tipo de negócio, que estão disponíveis para esclarecer dúvidas e oferecer orientações durante todo o processo. Isso proporciona mais tranquilidade e segurança para a empresa ao participar de licitações.

Portanto, o custo desse seguro pode variar de acordo com as características específicas de cada contrato. Geralmente, este instrumento representa uma opção mais acessível e vantajosa em […]

Por |2023-07-25T16:08:27-03:00julho 25th, 2023|Seguro Garantia Licitação|0 Comentários

Tipos de coberturas – Garantia

Qual é o público-alvo do seguro garantia?

Este seguro é destinado a instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas. Garante indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades, como execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, inclusive perfeito funcionamento (qualidade), prestação de serviços, concorrências e licitações. As coberturas desse seguro são aplicadas, ainda, nas áreas aduaneira, judicial (incluindo execuções fiscais), administrativa, imobiliária, naval, energia, petróleo e gás, entre outras.

O seguro garantia atende aos requisitos da Lei das Licitações e Contratos nº 8.666, de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 1994.

É também instrumento para as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços e Obras Públicos (Lei nº 8.987, de 1995).

A legislação exige das empresas depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária, ou seguro garantia para participarem de concorrências / licitações públicas. O seguro qualifica a capacidade das empresas de manterem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da disputa.

Nos contratos entre empresas privadas, o seguro garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, etc.

 


Como são estruturadas as coberturas do seguro garantia?

A apólice do seguro garantia é elaborada mediante cláusulas distribuídas em três tipos de condições:

• gerais – as cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;
• especiais – as cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e que alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais; e
• particulares – expressam o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um […]

Por |2023-03-23T08:23:24-03:00março 23rd, 2023|Seguro Garantia|0 Comentários

Perguntas frequentes – Garantia

As partes do contrato do seguro garantia envolvem o segurado e a seguradora. Existe, ainda, a figura do tomador. Qual é o papel de cada um?

O objetivo do seguro garantia é assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas no contrato que venha a ser assinado para execução de uma obra ou para fornecimento de determinado bem ou serviço.

Partes envolvidas no seguro garantia:

Tomador – contratado para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços. Ele é o risco, é quem paga o prêmio.

Seguradora – garantidor da operação

Segurado – contratante, beneficiário da apólice, podendo se caracterizar pela administração púbica ou poder concedente nas apólices de seguro garantia do setor púbico

O tomador é a empresa ou pessoa física que foi contratada para fabricar, construir ou fornecer determinado bem ou serviço.

O segurado é a empresa ou pessoa física que compra esse bem ou serviço. A seguradora é a empresa que garante a realização do contrato e assegura o cumprimento das obrigações que o tomador assumiu com o segurado.

 


Quem contrata o seguro garantia? O segurado ou o tomador?

O tomador é sempre quem contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio. A seguradora emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário.

Quem compra um bem, financia a realização de uma obra ou solicita a prestação de um serviço não pode contratar o seguro garantia. Entretanto, a pessoa pode solicitar que a empresa ou pessoa jurídica que vai contratar providencie a apólice do seguro garantia. É possível também condicionar a concretização do negócio a essa cobertura.

A garantia apresentada por meio do seguro permite ao contratante a conclusão efetiva da obra e/ou do fornecimento e prestação de serviços. Para o contratado (tomador), permite a liberação de crédito solicitado […]

Por |2023-03-17T11:08:21-03:00março 17th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

Outros seguros

O que é seguro de acidentes do trabalho?

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas – assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67 que estatizou o seguro e o colocou na administração da previdência social. Inúmeras alterações ocorreram posteriormente, sendo as mais relevantes àquelas promovidas pela Lei 6.367/76 e pelo Decreto 79.037/76. A contribuição tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212 e no Decreto 662/92.


O que se considera acidente de trabalho?

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos:

• Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
• Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
• Doença profissional ou […]

O que é Seguro Garantia?

Seguro garantia – setor público:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.

Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

O Seguro Garantia está enquadrado pela SUSEP como ramos 75 (Garantia Segurado – Setor Público) e 76 (Garantia Segurado – Setor Privado), do grupo 07 – riscos financeiros – 0775 e 0776.

Seguro garantia – setor privado:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.

Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.

Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução […]

Por |2023-03-14T16:19:28-03:00março 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

O que é – Garantia

Seguro garantia – setor público:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.

Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

Seguro garantia – setor privado:

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.

Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.

Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução de obras, fabricação de bens e prestação de serviços – muitas vezes superior ao patrimônio da empresa contratada.

Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações […]

Por |2023-03-03T15:42:22-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

Dicas – Garantia

Adquirir uma apólice de seguro garantia significa fazer a escolha certa para diminuir e gerenciar riscos em projetos de construção, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, selecionando a opção de fiscalização mais responsável para assegurar a conclusão no prazo contratado.

Tudo Sobre Seguros relaciona abaixo algumas dicas para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas para cada empresa.

• Procure um corretor de seguros especializado em seguro garantia. O auxílio do corretor é essencial em todos os tipos de seguro, mais ainda no que diz respeito a cobrir riscos em uma área complexa que envolve a contratação de fornecedores, construtoras e prestadores de serviço, como são obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as particularidades desse contrato e, portanto, não ser capaz de lhe oferecer a melhor cobertura e a melhor relação custo/benefício.
• O seguro garantia é um contrato tripartite, no qual a seguradora garante ao proprietário da obra, projeto ou bem material, ou ao usuário final dos serviços, que serão cumpridas as obrigações do contrato firmado.

Existem diferentes modalidades de seguro garantia, de acordo com o objeto do contrato a ser assegurado. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP – autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado segurador) definiu, por meio da Circular 477, de 2013, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias, mais específicas. Leia mais em Informações básicas e Tipos de Coberturas.

• Seguro garantia do licitante (Bid bond)
• Seguro garantia do executante (Performance bond)
• Seguro garantia de retenção de pagamentos
• Seguro garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced payment bond)
• Seguro garantia de manutenção corretiva (Maintenance bond)
• Seguro garantia judicial
• […]

Por |2023-02-24T22:14:13-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

Comprando uma apólice e poupando dinheiro – Garantia

Como contratar coberturas de garantias para seu negócio?

As apólices do seguro garantia podem ser complexas, dificultando a compreensão de todas as taxas e coberturas. Como resultado, as empresas podem comprar apólices em condições desfavoráveis.

Em resposta a essas questões, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) regulamentou, pela Circular 477, do dia 30 de setembro de 2013, normas que regem todo o ramo garantia.

A SUSEP exige que a apólice e as condições gerais e particulares contenham determinadas informações mínimas. Entre estas, a especificação detalhada dos instrumentos utilizados para avaliação dos tomadores e dos critérios utilizados para a formação da taxa do seguro, caracterização do sinistro, isenção de responsabilidade da seguradora e dez modalidades de cobertura.

O seguro garantia deve sempre ser contratado por meio de um corretor de seguros de confiança, especializado no ramo e registrado na SUSEP. Esse profissional está capacitado a orientar a empresa na decisão sobre o tipo de produto, de acordo com a modalidade necessária.

Escolhido o corretor, vem a seleção da seguradora. É recomendável a preferência por uma companhia especializada no ramo e devidamente cadastrada numa empresa de resseguro.

 


Como é a estrutura da apólice de garantia?

Como nos demais seguros, a apólice de garantia tem a seguinte estrutura:

• condições gerais – cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia
condições especiais – cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato do seguro e que alteram condições gerais estabelecidas
condições particulares – cláusulas singulares que diferenciam segurado, tomador, objeto do seguro, valor garantido e demais características de determinado contrato.

A apólice de garantia assegura os compromissos firmados entre quem contrata a execução de uma obra, o fornecimento de bens / materiais ou de serviços e aquele que vai […]

Por |2023-02-23T17:03:34-03:00fevereiro 23rd, 2023|Seguro Garantia|0 Comentários

Sinistro de Seguro Garantia: Como Proceder

O que fazer quando acontece um sinistro?

O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os prejuízos diretos da empresa segurada (contratante) são indenizados até o valor da garantia fixado na apólice.

Ao constatar que o tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato principal, a empresa segurada deverá notificá-lo extrajudicialmente, solicitando o cumprimento da obrigação dentro de um prazo determinado.

Expirado esse prazo, e se o tomador continuar inadimplente, a empresa segurada poderá exigir providências da seguradora para regularizar a obrigação contratual ou indenizar os prejuízos diretos que sofreu.

Ao mesmo tempo  que notificar extrajudicialmente o tomador, a empresa segurada deverá comunicar a expectativa de sinistro à seguradora, enviando-lhe cópia da notificação e documentação dos itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver. A comunicação para seguradora sobre a “Expectativa do Sinistro” é uma obrigação do segurado, exigida pelas condições da apólice.


A seguradora tem prazo para pagar a indenização?

A seguradora deve regular e liquidar os sinistros confirmados em até 30 dias após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora.

Confirmado o sinistro (descumprimento das obrigações contratuais cobertas pela apólice) e paga a indenização à empresa segurada (contratante), a seguradora poderá executar as contragarantias oferecidas pelo tomador quando foram assinados os contratos de seguro e de contragarantia. Leia mais em Informações básicas (O que é o contrato de contragarantia?) e Comprando uma apólice (Qual a função do contrato de contragarantia?).

O seguro garantia, geralmente, possibilita que a seguradora, em vez de pagar a indenização para a empresa segurada, substitua o tomador inadimplente por outra empresa com capacidade de concluir o contrato principal. Essa alternativa, no entanto, só é viável com a concordância da […]

Por |2025-03-24T15:56:53-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

A história do seguro (2)

Fundamentos do Seguro

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o […]