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Seguro Garantia Judicial

Desocupações em Maceió: qual seguro protegeria a Braskem

A Braskem é uma das maiores empresas brasileira, atuando especialmente no setor de resinas plásticas. É a sexta maior empresa global do segmento, sendo líder na produção de biopolímeros.

Recentemente a empresa anunciou prejuízo líquido de 2,9 bilhões no quarto trimestre de 2019, fechando o ano com resultado negativo. Tudo isso em razão dos acordos realizados para desocupações no município de Maceió, onde atua na extração de sal.

Entenda o caso da Braskem

No ano de 2018, diversas edificações situadas no bairro Pinheiro, considerado de classe alta, começaram a apresentar danos em sua estrutura, como fissuras, rachaduras e trincas.

No mês de maio de 2019, o Serviço Geológico do Brasil (CPMR) relacionou os danos à empresa Braskem, que atua na região na extração de sal-gema. A matéria-prima é usada para a produção de cloro e soda.

Um estudo do Instituto de Geomecânica de Leipzig (IFG), da Alemanha, realizado por encomenda da Braskem, já apontava a necessidade de medidas de segurança, para evitar o afundamento dos bairros afetados.

O acordo firmado pela empresa

Apesar de não reconhecer a responsabilidade pela ocorrência de rachaduras nos bairros, o que atribui a “eventos geológicos”, a Braskem assinou um acordo para pagamento de indenizações às vítimas.

De acordo com a própria empresa, são aproximadamente 4.500 imóveis e 17.000 moradores afetados. Todas essas pessoas serão realocadas para outros imóveis e receberão uma indenização.

Vale a pena destacar que o acordo inicial não exclui a possibilidade de condenações relativas a outros imóveis. Mais de 40 mil pessoas residem em bairros que apresentara afundamento – Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto.

Pelo acordo, a indenização será paga de acordo com perícia realizada para apurar o valor dos imóveis. Já […]

Como melhorar a estrutura de capital da empresa usando o seguro garantia judicial

O seguro garantia judicial tem sido utilizado como instrumento para melhorar a estrutura de capital das empresas. Desde a sua popularização, essa alternativa ao depósito judicial passou a ser uma das primeiras opções para empresas que desejam resguardar o seu patrimônio.

O que é o seguro garantia judicial

Visando trazer mais opções para os litigantes, o legislador brasileiro optou por equiparar o seguro garantia judicial ao dinheiro. Essa inovação, trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, trouxe uma série de benefícios para o empresariado.

Agora, o seguro garantia judicial pode ser utilizado como substituto ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. A sua aplicação não se limita a esfera judicial, sendo possível também em sede administrativa.

Como funciona a estrutura de capital

A estrutura de capital de uma empresa diz respeito a organização dos ativos que são próprios da companhia e dos ativos correspondentes a terceiros. Diz respeito, nesse sentido, ao capital dos sócios ao capital fruto de dívidas e fontes de financiamento.

Para garantir uma estrutura de capital eficiente, a empresa precisa alcançar certo nível de previsibilidade. Por isso existem metas e objetivos a serem alcançados, bem como limites disponíveis para investimentos e ações empresariais.

Nesse sentido, saber exatamente quanto está entrando e quanto está saindo é importante para manter a saúde do empreendimento. Esse controle é realizado especialmente através do balanço patrimonial, que revela a situação atual da companhia.

O seguro garantia judicial e a estrutura de capital

Existem diversos fatores que podem influenciar na estrutura de capital. Um deles são as movimentações realizadas com o pagamento de créditos decorrentes de ações judiciais.

Na esfera judicial, muitas vezes é necessário garantir […]

Por |2021-01-19T17:20:45-03:00abril 28th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

CNJ suspende regra do TST que veda seguro garantia judicial em execução trabalhista

O Conselho Nacional de Justiça, em decisão recente, suspendeu a proibição ao uso do seguro garantia judicial em execução trabalhista. Apesar do caráter liminar, a decisão traz mais segurança jurídica para aqueles que desejam usar essa espécie de caução.

Entenda a vedação ao uso do seguro garantia judicial em execução trabalhista

Apesar de ser aceito como modalidade de caução em processos judiciais e administrativos, o seguro garantia judicial ainda é objeto de bastante polêmica. Na esfera do direito do trabalho, por exemplo, sua utilização na execução trabalhista era vedada.

A vedação está condida no Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).

De acordo com o art. 7º desse diploma, o seguro garantia judicial em execução trabalhista apenas “será aceito se sua apresentação ocorrer antes do depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial.”

Suspensão da vedação pelo CNJ

Inconformado com a vedação do TST, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) pleiteou, junto ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão das disposições do ato conjunto do TST.

Para o sindicado, o TST estava usurpando a competência da União ao legislar sobre matéria de caráter processual. Além disso, alegou violação a garantia de independência funcional do magistrado.

Ainda de acordo com o sindicato, a lei processual brasileira já equipara o seguro garantia judicial ao dinheiro e fiança bancária. Essa é uma modalidade de caução válida e mais vantajosa para as partes, uma vez que não compromete a estrutura de capital da empresa.

Responsável pela decisão liminar, o conselheiro […]

Por |2021-01-19T17:38:23-03:00abril 7th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

3 benefícios Seguro Garantia Judicial para o seu negócio

Nenhuma empresa está livre de enfrentar processos judiciais, sejam eles trabalhistas, fiscais ou de qualquer outra natureza. Essa é uma despesa real e que, muitas vezes, prejudica de forma fatal o bom desempenho dos negócios, inclusive com penhora de bens. Conheça um pouco mais sobre essa modalidade e quais os 3 benefícios seguro garantia judicial para o seu negócio em caso de execuções fiscais, cíveis e trabalhistas.

Como empresário, você já deve ter passado por situações semelhantes e precisou se desdobrar, talvez até optar por fianças bancárias, para arcar com execuções que não estavam previstas e que também não podem ser ignoradas.

A contratação do Seguro Garantia Judicial tem sido a solução encontrada para enfrentar esse passivo gerado em empresas de todo o Brasil, sendo elas grandes ou pequenas.

O que é o Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado para ações de vara cível, trabalhista e fiscal. Essa modalidade deve ser adotada quando a empresa sofre uma ação e entende que vale a pena recorrer. Nesse sentido, a Justiça vai solicitar que haja o caucionamento de um valor que pode ser equivalente a uma fração da ação como um todo ou da totalidade desta.

Entenda como se dá o seguro garantia em cada tipo de ação:

Seguro Garantia Judicial Trabalhista

Essa modalidade se divide nas etapas de recurso e execução. Na primeira delas, o seguro cobrirá o teto estabelecido para cada tipo de recurso, acrescido de 30% das custas processuais, por um período mínimo de três anos.

Já na fase de execução, será coberto o valor total da ação, acrescido de 30% das custas processuais, também por um período mínimo de três anos.

Seguro Garantia Judicial […]

Por |2021-01-22T14:49:47-03:00fevereiro 6th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

DFG Advogados confia à Genebra Seguros emissão das apólices de seguro garantia judicial de seus clientes

Cada vez mais, escritórios de advocacia têm optado pelo seguro garantia judicial como alternativa para seus clientes, independente da área de atuação. Um exemplo é a DFG Advogados, de Porto Alegre que, conheceu a Genebra Seguros através de um cliente. “Nosso cliente trabalhava e emitia apólices de seguro pela Genebra para garantir alguns recursos. Verificamos pela sua prática o quanto a seguradora é eficiente, emitindo as apólices que nosso cliente em comum demandava de forma fácil e rápida. Por isso passamos à indicá-los também para outros clientes”, conta Fellipe Guedes da Silveira, advogado e sócio da DFG.

Fellipe comenta que o uso do seguro garantia judicial vem se tornando mais comum, inclusive como uma alternativa dos escritórios de advocacia para seus clientes, pois alia agilidade e praticidade com a economia gerada. Ele lembra que a reforma trabalhista e o entendimento do TST quanto ao valor segurado dão mais segurança jurídica para indicar tal opção aos clientes. “Para o Tribunal Superior do Trabalho, o valor segurado deve ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30%, vigência mínima da apólice de 03 anos e cláusula de renovação automática”, detalha Fellipe.

A DFG Advogados explica que alguns clientes, embora regulares cumpridores de suas obrigações legais, são acionados na Justiça do Trabalho com frequência. “Este volume de ações faz com que, para recorrer de decisões desfavoráveis, tenhamos que recorrer recolhendo os famosos depósitos recursais. Eles visam garantir, pelo menos parcialmente uma futura execução, ou seja, garantir o pagamento ao empregado […]

Por |2021-01-22T14:52:39-03:00janeiro 31st, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Seguro Recursal garante à COOTRAVIPA êxito de reversão de 95% das sentenças trabalhistas passíveis de interposição

Durante muitos anos, a COOTRAVIPA – Cooperativa de Trabalho, Produção e Comercialização dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre – enfrentou dificuldades para fazer a interposição de recursos contra sentenças trabalhistas, em razão da indisponibilidade de fundos. Isso acontecia devido a um fator estatutário: por ser uma cooperativa de trabalho, as decisões sobre a distribuição das verbas cabem aos cooperados e acontecem em assembleia geral. E, na época, os cooperativados haviam decidido que os haveres deveriam cobrir outros tipos de despesas.

Buscando uma alternativa que permitisse a  interposição de recursos contra sentenças trabalhistas, a COOTRAVIPA contratou a Genebra Seguros para auxiliar na emissão de apólices de seguro de garantia judicial, que permitiram à cooperativa dar uma garantia do pagamento do valor da condenação (ou do valor de acordo) durante o andamento do processo judicial. 

A coordenadora jurídica da cooperativa Alessandra Pereira Castro conta que a contratação da Genebra Seguros permitiu à COOTRAVIPA recorrer de toda e qualquer sentença que viesse a condenar a cooperativa ao pagamento de reconhecimento de vínculo empregatício.

“Desde que começamos a recorrer dessas sentenças condenatórias, verificamos êxito em modificações de sentenças em uma base de 95% dos recursos”, contabiliza. Alessandra salienta que, sem o auxílio da Genebra Seguros na emissão das apólices, a COOTRAVIPA não teria nem como começar esse trabalho.

Dessa forma, hoje a COOTRAVIPA tenta firmar posicionamento do tribunal no sentido de sua idoneidade de constituição e contratação de prestação de serviços. Alessandra explica que a cooperativa ”tem a seu favor quase a totalidade das Varas de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho e das Turmas de Segundo Grau […]

Por |2021-01-22T15:49:26-03:00dezembro 4th, 2019|Seguro Recursal|0 Comentários

Seguro Garantia Judicial Trabalhista: TST Regulamenta utilização

O seguro garantia judicial trabalhista surgiu no contexto jurídico brasileiro como alternativa aos métodos tradicionais de garantia de crédito, como o depósito judicial e a penhora de bens.

Trata-se de um método muito mais rápido, acessível e conveniente para garantir o cumprimento de obrigações trabalhistas. Além disso, a alternativa é menos onerosa para o devedor em potencial.

A utilização do seguro garantia judicial trabalhista é recente. Essa alternativa se popularizou através da reforma trabalhista, que promoveu alterações nos artigos 882 e 889 da CLT.

Apesar de ser uma novidade positiva para os litigantes, muitas dúvidas surgiram com relação a sua legalidade.

Até pouco tempo, alguns juízes apresentavam resistência em aceitar qualquer espécie de seguro garantia. O fundamento estava no fato de que a vigência do seguro garantia é por período determinado.

O que diz a CLT

A Consolidação das leis do Trabalho é um dos diplomas legais mais importantes para tratar de demandas trabalhistas. O texto contempla expressamente, a possibilidade de utilização do seguro garantia judicial.

Em seu art. 882, a norma estabelece que:

“O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora […]”.

No mesmo sentido é o art. 899 da CLT, que estabelece a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial trabalhista. Nesse sentido, o seguro também funciona como meio para comprovação dos pressupostos recursais.

No entanto, mesmo com a previsão na Consolidação das leis do Trabalho, alguns juízes se negavam a aceitar o seguro garantia, o que fez levantar dúvidas e insegurança jurídica.

Com o processo de regulamentação, as dúvidas sobre a utilização do seguro garantia […]

Por |2021-01-22T16:19:19-03:00novembro 8th, 2019|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Seguro Garantia Judicial na Substituição da Penhora

O seguro garantia judicial é uma das alternativas colocadas à disposição do devedor para saldar dívidas. No processo de execução, essa modalidade de caução é considerada muito mais benéfica.

Trata-se de um seguro que surgiu para substituir tanto a penhora de bens quanto o depósito judicial. Por ser de fácil contratação, esse seguro já está sendo utilizado em grande escala.

De acordo com a Lei de Execução Fiscal (LEF) – Lei 6.830/1980, o seguro garantia possui o mesmo valor da penhora, que também pode ser substituída por depósito em dinheiro e fiança bancária, em qualquer fase do processo de execução.

Seguro garantia e penhora

Apesar do grande debate em torno da possibilidade de utilização do seguro garantia judicial, a legislação é clara sobre o assunto.

Foi a Lei de Execução Fiscal, que cuida da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, que contribuiu para que essa modalidade de garantia fosse aceita no direito brasileiro.

Antes do referido diploma, a garantia de contratos com a administração era realizada mediante caução. Eram aceitos títulos da dívida pública, fiança bancária, e dinheiro. Essas garantias representavam – e continuam representando – um elevado custo.

O surgimento do seguro garantia judicial proporcionou a redução de custos. Por isso essa modalidade de caução passou a ser explorada em diversos processos, desde débitos fiscais, na esfera administrativa e na esfera judicial.

A regulamentação do seguro garantia aconteceu primeiro por intermédio da Superintendência de Seguros Privados (Susep), por meio da Circular n. 232, que definiu o seguro como meio de caução judicial.

O seguro garantia em substituição à penhora: possibilidade

Inicialmente os tribunais ofereceram resistência em aceitar o seguro garantia judicial. Em algumas decisões o Superior Tribunal de Justiça chegou […]

Por |2021-01-22T16:21:58-03:00novembro 8th, 2019|Seguro Garantia Judicial|4 Comentários

Nova Lei das Licitações: como está a tramitação?

O projeto que cria a nova Lei de Licitações – e que substitui a legislação em vigor desde 1993 – foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de setembro de 2019. Agora, o texto segue para o Senado. O projeto tramitava em regime de urgência desde março e o texto-base da proposta havia sido aprovado em junho. Porém, os deputados tiveram que analisar os destaques antes de finalizar a votação.

As novas regras não valem para empresas estatais, que são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais. Como a Constituição prevê que União, estados e municípios são obrigados a utilizar licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços, a nova legislação valerá nos três níveis (federal, estadual e municipal) e junto aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Nós separamos aqui alguns dos principais pontos do projeto que está tramitando e listamos, também, as principais mudanças feitas pelos deputados.

Quais serão as fases de uma licitação?

O novo projeto, que agora está em análise no Senado, incluiu o diálogo competitivo entre as modalidades de licitação. Nesta forma de licitação, os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços. Ele será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não consegue definir as especificações técnicas com precisão.

A nova Lei de Licitações estabelece que uma licitação terá sete fases. São elas:

1. preparatória;

2.divulgação do edital;

3. apresentação de propostas e lances;

Por |2021-01-22T16:25:36-03:00outubro 17th, 2019|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário

2 anos de Reforma Trabalhista: como está a aceitação do seguro garantia judicial para depósitos recursais

O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa à penhora de bens ou depósito judicial, conforme explicamos aqui. Essa modalidade é muito utilizada por empresas que enfrentam processos de natureza fiscal, trabalhista, cautelar e cível e não querem passar por oneração no fluxo de caixa ou redução de seus créditos bancários. 

Uma das dúvidas mais pontuais é, passados dois anos da promulgação da Lei 13.467/2017, como se dá o uso do seguro garantia judicial em ações trabalhistas?

Seguro garantia judicial x depósito recursal: o que diz o TST?

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou que o seguro garantia judicial pode substituir o depósito recursal. Por unanimidade, a Sexta Turma do TST reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que estabeleceu deserção do recurso ao entender que a natureza jurídica de garantia do juízo do depósito não comporta a substituição do depósito recursal pela apólice, com prazo de validade de dois anos. 

A decisão do TST destaca que o parágrafo 11 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que “o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial” e não impõe nenhuma restrição ou limitação ao prazo de vigência da apólice. 

Além disso, a jurisprudência do TST equipara o seguro garantia judicial a dinheiro sem fazer referência ao requisito imposto pelo Tribunal Regional. Isso acontece porque, pela própria natureza do contrato de seguro, não há como estabelecer cobertura por prazo indeterminado.

Quer saber tudo sobre o seguro garantia judicial? Fale com a Genebra Seguros: somos uma corretora especializada pronta para […]

Por |2021-01-22T16:29:12-03:00setembro 25th, 2019|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários