Como melhorar o fluxo de caixa através de seguro garantia judicial
Desde o fim de março, foi liberado novamente a possibilidade de substituir uma penhora de recurso financeiro (dinheiro) ou de ativo da empresa por um seguro garantia judicial. “A decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu os artigos 7 e 8 do Ato Conjunto nº 1 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento jurídico para as garantias trabalhistas”, comenta Renê Augusto Lima Alves, analista comercial da Genebra Seguros.
Essa pacificação é importante na medida em que cada juiz pode aceitar ou não a substituição de uma penhora em dinheiro ou de um ativo da empresa pelo seguro garantia judicial, a qual acontece de acordo com art. 835 do Código de Processo Civil. “Estes artigos indicam a possibilidade de se substituir valores ou ativos que estejam penhorados para caucionar uma ação em discussão judicial por um seguro garantia judicial”, explica Renê.
Grande parte das empresas possuem valores penhorados, seja em depósitos recursais ou depósitos judiciais, às vezes em dinheiro, às vezes como penhora de bens. Especialistas ouvidos pelo Jornal Valor Econômico estimam que exista mais ou menos R$ 250 bilhões em valores depositados para caucionamento da rediscussão de ações em todas as esferas – trabalhista, cível e fiscal. “Este valor mostra ser necessária uma sensibilização do poder público, que precisa entender que estes recursos trazem liquidez para as empresas, auxiliando – e muito – no fluxo de caixa”, afirma Renê. Ele salienta que ter um montante parado na Justiça é ruim para a empresa e que, por isso, usar a apólice de seguro judicial para substituir a penhora e realocar o recurso financeiro no fluxo de caixa da empresa ajuda a manter […]











