Aconteceu um sinistro… – Crédito
O que fazer quando o devedor não paga o financiamento com cobertura do seguro de crédito?
A primeira providência é comunicar imediatamente o fato à seguradora, por intermédio do corretor de seguros que assessorou a empresa na contratação do seguro de crédito. Ao mesmo tempo, providências judiciais e extrajudiciais devem ser tomadas para o credor preservar seus direitos e a eficácia das garantias, por acaso existentes.
A partir da data em que o devedor não honrou seus compromissos, o prazo máximo para o segurado fazer essa comunicação à seguradora é de 15 dias. Ele deverá preencher um formulário de “aviso de sinistro”, fornecido pela seguradora. Além disso, é necessário juntar documentação que varia de acordo com o tipo de sinistro. No entanto, sempre devem ser apresentados os seguintes documentos:
• extrato atualizado das contas a receber;
• cópia autenticada das notas fiscais e dos comprovantes de entrega dos bens e/ou serviços; e
• instrumentos de protesto originais.
As despesas judiciais ou extrajudiciais relativas à regulação dos sinistros são incluídas no valor da dívida (crédito sinistrado, para efeito do seguro). Esses custos serão cobrados do segurado, proporcionalmente à sua participação no risco.
Quais as obrigações do segurado?
Em caso de sinistro, o segurado deve cumprir algumas formalidades em relação à seguradora As obrigações variam de acordo com a modalidade do seguro de crédito, mas as principais costumam ser:
• comunicar todas as informações desfavoráveis que chegarem ao seu conhecimento sobre os devedores garantidos pela apólice, como execução do devedor por dívida fiscal relativa ao bem ou qualquer fato que possa agravar os riscos aceitos pela seguradora;
• avisar, no prazo de 24 horas, após aviso ou notificação ao devedor, sobre sua intenção de executar a hipoteca por falta de […]








