Novas regras para uso do seguro garantia em dívidas
Veja as novas normas para o uso do seguro garantia judicial em débitos fiscais e administrativos, com padronização, segurança jurídica e ampliação da abrangência
No dia 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou uma nova norma sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia judicial. Esta substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014. As alterações visam garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A portaria foi elaborada após consulta pública realizada em setembro de 2024. Desta participaram entidades como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O que é seguro garantia judicial
O seguro garantia judicial é uma modalidade de garantia utilizada em processos judiciais ou administrativos, cujo objetivo é assegurar o cumprimento de uma obrigação ou decisão judicial. Ele funciona como uma alternativa à penhora de bens, à fiança bancária, ao depósito judicial em dinheiro ou ao pagamento de caução.
Esse produto é utilizado em disputas judiciais, execuções fiscais, ou para garantir a suspensão de cobranças em processos administrativos. A pessoa – física ou jurídica – que deve cumprir uma determinada obrigação é chamada de tomador. Nesse caso, o tomador contrata o seguro garantia judicial no intuito de assegurar que o valor devido será pago, caso ele perca a disputa judicial.
Tal […]











