Responsabilidade civil ambiental: entenda a legislação
A legislação ambiental impõe responsabilidade por danos, e o seguro ambiental cobre custos de reparação e indenização
Constituição Federal, Artigo 225
A Constituição Federal, em seu Artigo 225, prevê que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”
O artigo reconhece o meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, permitindo que qualquer pessoa exija sua proteção na Justiça, se necessário. Além disso, ele apresenta a proteção ambiental como uma obrigação não apenas do governo, mas de toda a sociedade. Assim, qualquer dano ao meio ambiente resultará em sanções penais e administrativas.
O Artigo resguarda ainda os direitos das populações indígenas e tradicionais, garantindo que seus modos de vida sejam protegidos contra degradação ambiental.
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
A Lei nº 6.938, conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, visa preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, assegurando condições ao desenvolvimento socioeconômico, à segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. O Artigo 14 alega que “é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”
Desse modo, ela estabelece […]