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Genebra Seguros

Seguro de Vida

O seguro nas fases da vida

Criança

Os filhos são a alegria e a razão de ser da família. Os maiores presentes que podemos dar a nossas crianças são educação e afeto, com segurança e continuidade. Os seguros podem ajudar.

Residência

Uma família com filhos adquire naturalmente mais coisas, como brinquedos, equipamentos eletrônicos de som e imagem, computadores, móveis, etc. Os seguros residenciais protegem essas coisas de roubos e danos, inclusive a terceiros. Se você comprou um cão de estimação para seus filhos, mesmo que o considere manso, pense na oportunidade de fazer um seguro de responsabilidade, para o caso de alguém ser mordido em sua propriedade.

Vida

O seguro de vida é o candidato mais óbvio quando chegam os filhos. Nenhum pai ou mãe vai querer deixar desprotegido o pequeno ser que depende inteiramente deles. Ao contrário, as crianças precisam ter os recursos necessários para se manter até poderem trabalhar. O seguro de vida é a alternativa correta para as famílias que não têm um patrimônio elevado.

Saúde

É outro seguro importante para o casal com filhos pequenos. Os seguros de saúde incluem os dependentes – filhos solteiros com até 21 anos, até 24 anos, se comprovadamente universitários, e filhos inválidos de qualquer idade. As famílias devem estudar as coberturas, os níveis de coparticipação [nova ortografia] e os custos, para escolherem a melhor opção dentro de suas possibilidades financeiras.

Acidentes

O maior risco para os pais jovens não é a morte, mas acidentes que tragam algum grau de invalidez. Isso pode reduzir muito a capacidade de trabalho e afetar a qualidade de vida que vocês queriam dar a seus filhos. O seguro de acidentes pessoais protege contra o risco de invalidez permanente, […]

Por |2023-03-15T18:01:15-03:00março 15th, 2023|Plano de Saúde, Seguro de Automóvel, Seguro de Vida|0 Comentários

O seguro do trânsito

No IPVA que você paga no começo do ano vem junto o DPVAT que segura toda e qualquer vítima do trânsito.

Mais um ano se inicia e começam a chegar as despesas com IPTU, material escolar e IPVA. O pagamento do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – é obrigatório para todo proprietário de veículo automotor que deseja circular pelas ruas do país.

Pouca gente sabe, mas acompanhando a primeira parcela ou cota única do IPVA vem o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), criado em 1974 para indenizar todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores ou suas cargas, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados.

O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS). “Outra relevante função social do Seguro DPVAT é contribuir com o custeio da saúde pública e com a política nacional de trânsito. Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito na rede pública e conveniada do SUS, e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para aplicação em programas destinados à prevenção e redução de acidentes de trânsito”, explica Ricardo Xavier, Diretor-Presidente da Seguradora Líder DPVAT, que administra este seguro desde 2007.

Xavier conta ainda que seguros com finalidade parecida existem na maioria dos países desenvolvidos, mas uma característica que distingue o DPVAT dos demais é o fato da cobertura ser extensiva à todas as vítimas do acidente de trânsito, inclusive o motorista, e de não ser […]

Por |2023-03-15T17:54:44-03:00março 15th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel, Seguro de Vida|0 Comentários

O seguro dotal misto

Todos sabem o que é o seguro de vida: no evento de morte do segurado, a seguradora paga aos beneficiários indicados por ele o capital contratado. Poucos, entretanto, sabem o que é o seguro dotal. Este pode ser, basicamente, de dois tipos: puro ou misto.

O seguro dotal puro cobre somente o “risco de sobrevivência”, ou seja, paga um capital X se o segurado sobreviver Y anos e zero (a herdeiros ou beneficiários) se morrer dentro desse período. Ambos – capital segurado e período de vigência – são definidos na contratação da apólice.

O seguro dotal misto é uma mescla de seguro de vida e seguro de sobrevivência. Os capitais segurados são idênticos em ambos os casos. Assim, no exemplo acima, o capital X seria pago ao segurado se ele sobrevivesse Y anos ou aos seus beneficiários se morresse dentro desse período. Muitas vezes, é definido como uma mescla de seguro de vida e plano de acumulação, de benefício definido, pois desde o momento da contratação o segurado sabe quanto obterá no vencimento da apólice e os beneficiários, idem, no evento de morte dele.

O seguro dotal misto é também chamado de seguro de vida resgatável. A possibilidade de resgate no vencimento diminui a sensação de muitos segurados – equivocada – de que “não usaram o seguro”. De fato, na vigência da apólice e independentemente de ocorrer ou não o sinistro, o segurado sempre está usando o seguro, pois está obtendo a tranquilidade que esse contrato lhe confere.

Os seguros dotais são, portanto, seguros necessariamente temporários, diferentemente do seguro de vida que pode valer por um tempo determinado ou ser vitalício.

Coberturas adicionais

Os seguros dotais podem ser contratados com coberturas adicionais como assistência funeral, doenças […]

Por |2023-03-15T17:53:02-03:00março 15th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Invalidez e seguro

Uma das coberturas que mais geram dúvidas no mercado de seguros é a de invalidez.

A dificuldade começa com os vários conceitos de invalidez. Genericamente, define-se invalidez como a incapacidade para o exercício pleno de atividades de que advenha remuneração ou ganho.

Segundo a causa, a invalidez pode ser:

• Profissional
• Por doença
• Por acidente pessoal ou
• Por senilidade

A invalidez profissional é causada pelo exercício de atividades laborativas, ocasionando lesão corporal, perturbação funcional ou doença. A invalidez por doença é autoexplicativa.

A invalidez por acidente é mais complicada, pois envolve a definição de “acidente pessoal” para o mercado de seguros, a saber: evento de natureza i) súbita, ii) externa, iii) involuntária e iv) violenta que v) acarreta a redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais, inerentes ao ser humano, ou daquelas que gerem remuneração ou ganho. Há, portanto, cinco características que devem ocorrer necessária e conjuntamente para que um evento seja caracterizado como acidente pessoal gerador de invalidez.

O conhecido acidente vascular cerebral (AVC), por exemplo, embora possa incapacitar a pessoa, não se enquadra nesse conceito. Entretanto, é relativamente comum ver segurados que sofrem desse mal entenderem (equivocadamente) que tem direto a serem indenizados por suas apólices de seguro de acidentes pessoais. AVC é evento de causa interna (doença) e não externa.

Já a invalidez por senilidade é classificada como incapacidade provocada pelo desgaste orgânico próprio do processo de envelhecimento, levando à diminuição de forças, de capacidades mentais ou ambos.

Conforme as consequências que produz, a invalidez também pode ser:

• Laborativa ou
• Funcional

No primeiro caso, considera-se apenas a ocupação do segurado. Por exemplo: indivíduo que sofre uma lesão corporal e, como consequência, perde definitivamente a […]

Por |2023-03-07T20:29:08-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

O que é ? – Vida empresarial

O que é o seguro de vida empresarial?

É um seguro de vida em grupo, conjugado

ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

Dentre as vantagens do seguro de vida destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre de impostos, de forma bem rápida e desburocratizada.

O Código Civil não considera esse seguro herança, o que impede a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.

A estrutura do seguro de vida em grupo segue o regime financeiro de repartição, no qual as provisões (reservas) são formadas pelo conjunto de segurados de uma companhia seguradora.

Em outras palavras, todos os prêmios pagos pelos segurados de uma mesma modalidade de seguro, durante um determinado período, destinam-se à quitação das despesas, incluindo as indenizações de todos os sinistros, que acontecerem durante esse mesmo tempo.

É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de indenização dos beneficiários de seus empregados.

A empresa deve escolher um corretor de seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados.

Em geral, o seguro de vida garante uma indenização em […]

Por |2023-03-07T14:56:19-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida, Seguro Empresarial|0 Comentários

Idosos vulneráveis

Em 2019 tinha no Brasil, conforme a PNAD contínua do IBGE, cerca de 12 milhões de pessoas desocupadas e procurando ativamente trabalho. Outras 65 milhões estão em idade laboral, mas desocupadas e sem procurar ocupação.

Somando as duas parcelas e levando em conta que os ocupados (trabalhadores formais ou informais, em tempo integral ou parcial) são 91 milhões, temos que a taxa de desocupação total (voluntária e involuntária) como percentagem da força de trabalho chega a expressivos 45%!

A maioria do contingente de desocupados que não estão procurando trabalho é constituída de mulheres que se dedicam a atividades domésticas e de jovens, parte substancial em período de estudos, mas outros nem tanto, compreendendo a famosa geração “nem-nem”. Outros ainda – os desalentados – simplesmente desistiram de trabalhar. Todos afetados pelo baixo dinamismo da economia brasileira e por fatores estruturais como a continuação da revolução tecnológica poupadora de mão-de-obra.

Idosos pressionados

Um aspecto dramático atual é que crescentemente o sustento de tais desocupados tem recaído sobre seus ascendentes, muitos já idosos e sem grandes sobras no orçamento.

Para as famílias nessa situação, pouco há a fazer senão tentar pactuar melhor a distribuição dos ônus da desocupação e esperar que isso seja facilitado pela recuperação vigorosa da economia que permita a obtenção de trabalho por parte dos que estão inativos.

Entretanto, no caso das famílias que estão trabalhando e começando a criar os filhos, há desde logo a opção de reforçar o esforço de poupança para a aposentadoria e já sabendo que, nessa etapa da vida, podem ter de arcar também com o sustento de filhos adultos. Portanto, com o risco de chegar à velhice em condição financeira ainda mais vulnerável.

O sistema brasileiro […]

Por |2023-03-03T10:22:49-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Entenda o seguro DPVAT

Indenização a vítimas de acidentes de trânsito

O que é?

Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.

 


Quem tem direito à indenização paga pelo DPVAT?

Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.

Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).

Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004.

O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos […]

Por |2023-03-01T16:58:41-03:00março 1st, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel, Seguro de Vida|0 Comentários

Entenda o seguro Carta Verde

O seguro de RC do mercosul

O que é?

O Seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995.

É um seguro que cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.

As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

 


Quais são os objetivos e os riscos cobertos do Seguro CARTA VERDE?

Cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países. Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado:

• pelo veículo segurado, sendo este, necessariamente, de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país de ingresso;
• por objetos transportados no veículo em lugar, em seu interior, destinado a esse fim; e
• por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice/endosso.

Quem deve contratar?

Todos os condutores e/ou proprietários de veículos de países do Mercosul que vão transpor a sua fronteira nacional e circular em outros países membros do Mercocul.

 


Quais são as coberturas e âmbito geográfico do seguro?

Coberturas:

• danos materiais causados a terceiros;
• danos […]

Por |2023-03-01T14:58:30-03:00março 1st, 2023|Responsabilidade Civil, Seguro de Vida|0 Comentários

Entenda o seguro Carta Azul

O seguro de RC do Transportador de Passageiros e/ou Cargas para países do Cone Sul – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

O que é o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil obrigatório para proprietários de veículos de transportes de passageiros ou carga que vão circular além da sua fronteira nacional pelos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

É um seguro que cobre a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos automotores terrestres não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional, por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, à exceção da carga transportada.

As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

 


Quem deve contratar o seguro Carta Azul?

Todos os proprietários de veículos de transporte de passageiros ou carga que pretendem transpor sua fronteira nacional para um dos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

 


Quais são os objetivos e os riscos cobertos do seguro Carta Azul?

O objeto do seguro Carta Azul é indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro em acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:

• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros.
• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à […]

Enchentes: o que fazer?

Todo o ano é a mesma coisa: chega o verão e, com ele, a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Problema que é magnificado por fatores como ocupação desordenada de áreas urbanas, lixo jogado nas ruas e infraestrutura inadequada das cidades.

Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados por esse fenômeno, mas constata-se quase sempre que as pessoas frequentemente não têm os seguros que remediariam tais prejuízos. É a famosa imprevidência de muitos brasileiros.

No caso dos imóveis, os danos possíveis são diversos: paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e danos estruturais ao imóvel.

Nos seguros residencial, condominial e empresarial, a cobertura básica e obrigatória garante indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc.

Entretanto, o consumidor, o sindico e o empresário podem contratar apólices compreensivas (multirriscos) que adicionam coberturas para vários riscos excluídos da apólice básica. Esse é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em consequência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.

Vale lembrar ainda que, desde 1964 (Lei 4.591), todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo são obrigados, por lei, a ter pelo menos a apólice básica contra riscos […]