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Genebra Seguros

Seguro de Vida

O seguro dotal misto

Todos sabem o que é o seguro de vida: no evento de morte do segurado, a seguradora paga aos beneficiários indicados por ele o capital contratado. Poucos, entretanto, sabem o que é o seguro dotal. Este pode ser, basicamente, de dois tipos: puro ou misto.

O seguro dotal puro cobre somente o “risco de sobrevivência”, ou seja, paga um capital X se o segurado sobreviver Y anos e zero (a herdeiros ou beneficiários) se morrer dentro desse período. Ambos – capital segurado e período de vigência – são definidos na contratação da apólice.

O seguro dotal misto é uma mescla de seguro de vida e seguro de sobrevivência. Os capitais segurados são idênticos em ambos os casos. Assim, no exemplo acima, o capital X seria pago ao segurado se ele sobrevivesse Y anos ou aos seus beneficiários se morresse dentro desse período. Muitas vezes, é definido como uma mescla de seguro de vida e plano de acumulação, de benefício definido, pois desde o momento da contratação o segurado sabe quanto obterá no vencimento da apólice e os beneficiários, idem, no evento de morte dele.

O seguro dotal misto é também chamado de seguro de vida resgatável. A possibilidade de resgate no vencimento diminui a sensação de muitos segurados – equivocada – de que “não usaram o seguro”. De fato, na vigência da apólice e independentemente de ocorrer ou não o sinistro, o segurado sempre está usando o seguro, pois está obtendo a tranquilidade que esse contrato lhe confere.

Os seguros dotais são, portanto, seguros necessariamente temporários, diferentemente do seguro de vida que pode valer por um tempo determinado ou ser vitalício.

Coberturas adicionais

Os seguros dotais podem ser contratados com coberturas adicionais como assistência funeral, doenças […]

Por |2023-03-15T17:53:02-03:00março 15th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Invalidez e seguro

Uma das coberturas que mais geram dúvidas no mercado de seguros é a de invalidez.

A dificuldade começa com os vários conceitos de invalidez. Genericamente, define-se invalidez como a incapacidade para o exercício pleno de atividades de que advenha remuneração ou ganho.

Segundo a causa, a invalidez pode ser:

• Profissional
• Por doença
• Por acidente pessoal ou
• Por senilidade

A invalidez profissional é causada pelo exercício de atividades laborativas, ocasionando lesão corporal, perturbação funcional ou doença. A invalidez por doença é autoexplicativa.

A invalidez por acidente é mais complicada, pois envolve a definição de “acidente pessoal” para o mercado de seguros, a saber: evento de natureza i) súbita, ii) externa, iii) involuntária e iv) violenta que v) acarreta a redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais, inerentes ao ser humano, ou daquelas que gerem remuneração ou ganho. Há, portanto, cinco características que devem ocorrer necessária e conjuntamente para que um evento seja caracterizado como acidente pessoal gerador de invalidez.

O conhecido acidente vascular cerebral (AVC), por exemplo, embora possa incapacitar a pessoa, não se enquadra nesse conceito. Entretanto, é relativamente comum ver segurados que sofrem desse mal entenderem (equivocadamente) que tem direto a serem indenizados por suas apólices de seguro de acidentes pessoais. AVC é evento de causa interna (doença) e não externa.

Já a invalidez por senilidade é classificada como incapacidade provocada pelo desgaste orgânico próprio do processo de envelhecimento, levando à diminuição de forças, de capacidades mentais ou ambos.

Conforme as consequências que produz, a invalidez também pode ser:

• Laborativa ou
• Funcional

No primeiro caso, considera-se apenas a ocupação do segurado. Por exemplo: indivíduo que sofre uma lesão corporal e, como consequência, perde definitivamente a […]

Por |2023-03-07T20:29:08-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

O que é ? – Vida empresarial

O que é o seguro de vida empresarial?

É um seguro de vida em grupo, conjugado

ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

Dentre as vantagens do seguro de vida destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre de impostos, de forma bem rápida e desburocratizada.

O Código Civil não considera esse seguro herança, o que impede a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.

A estrutura do seguro de vida em grupo segue o regime financeiro de repartição, no qual as provisões (reservas) são formadas pelo conjunto de segurados de uma companhia seguradora.

Em outras palavras, todos os prêmios pagos pelos segurados de uma mesma modalidade de seguro, durante um determinado período, destinam-se à quitação das despesas, incluindo as indenizações de todos os sinistros, que acontecerem durante esse mesmo tempo.

É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de indenização dos beneficiários de seus empregados.

A empresa deve escolher um corretor de seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados.

Em geral, o seguro de vida garante uma indenização em […]

Por |2023-03-07T14:56:19-03:00março 7th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida, Seguro Empresarial|0 Comentários

Idosos vulneráveis

Em 2019 tinha no Brasil, conforme a PNAD contínua do IBGE, cerca de 12 milhões de pessoas desocupadas e procurando ativamente trabalho. Outras 65 milhões estão em idade laboral, mas desocupadas e sem procurar ocupação.

Somando as duas parcelas e levando em conta que os ocupados (trabalhadores formais ou informais, em tempo integral ou parcial) são 91 milhões, temos que a taxa de desocupação total (voluntária e involuntária) como percentagem da força de trabalho chega a expressivos 45%!

A maioria do contingente de desocupados que não estão procurando trabalho é constituída de mulheres que se dedicam a atividades domésticas e de jovens, parte substancial em período de estudos, mas outros nem tanto, compreendendo a famosa geração “nem-nem”. Outros ainda – os desalentados – simplesmente desistiram de trabalhar. Todos afetados pelo baixo dinamismo da economia brasileira e por fatores estruturais como a continuação da revolução tecnológica poupadora de mão-de-obra.

Idosos pressionados

Um aspecto dramático atual é que crescentemente o sustento de tais desocupados tem recaído sobre seus ascendentes, muitos já idosos e sem grandes sobras no orçamento.

Para as famílias nessa situação, pouco há a fazer senão tentar pactuar melhor a distribuição dos ônus da desocupação e esperar que isso seja facilitado pela recuperação vigorosa da economia que permita a obtenção de trabalho por parte dos que estão inativos.

Entretanto, no caso das famílias que estão trabalhando e começando a criar os filhos, há desde logo a opção de reforçar o esforço de poupança para a aposentadoria e já sabendo que, nessa etapa da vida, podem ter de arcar também com o sustento de filhos adultos. Portanto, com o risco de chegar à velhice em condição financeira ainda mais vulnerável.

O sistema brasileiro […]

Por |2023-03-03T10:22:49-03:00março 3rd, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Entenda o seguro DPVAT

Indenização a vítimas de acidentes de trânsito

O que é?

Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.

 


Quem tem direito à indenização paga pelo DPVAT?

Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.

Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).

Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004.

O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos […]

Por |2023-03-01T16:58:41-03:00março 1st, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel, Seguro de Vida|0 Comentários

Entenda o seguro Carta Verde

O seguro de RC do mercosul

O que é?

O Seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995.

É um seguro que cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.

As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

 


Quais são os objetivos e os riscos cobertos do Seguro CARTA VERDE?

Cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países. Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado:

• pelo veículo segurado, sendo este, necessariamente, de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país de ingresso;
• por objetos transportados no veículo em lugar, em seu interior, destinado a esse fim; e
• por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice/endosso.

Quem deve contratar?

Todos os condutores e/ou proprietários de veículos de países do Mercosul que vão transpor a sua fronteira nacional e circular em outros países membros do Mercocul.

 


Quais são as coberturas e âmbito geográfico do seguro?

Coberturas:

• danos materiais causados a terceiros;
• danos […]

Por |2023-03-01T14:58:30-03:00março 1st, 2023|Responsabilidade Civil, Seguro de Vida|0 Comentários

Entenda o seguro Carta Azul

O seguro de RC do Transportador de Passageiros e/ou Cargas para países do Cone Sul – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

O que é o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil obrigatório para proprietários de veículos de transportes de passageiros ou carga que vão circular além da sua fronteira nacional pelos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

É um seguro que cobre a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos automotores terrestres não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional, por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, à exceção da carga transportada.

As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

 


Quem deve contratar o seguro Carta Azul?

Todos os proprietários de veículos de transporte de passageiros ou carga que pretendem transpor sua fronteira nacional para um dos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

 


Quais são os objetivos e os riscos cobertos do seguro Carta Azul?

O objeto do seguro Carta Azul é indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro em acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:

• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros.
• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à […]

Enchentes: o que fazer?

Todo o ano é a mesma coisa: chega o verão e, com ele, a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Problema que é magnificado por fatores como ocupação desordenada de áreas urbanas, lixo jogado nas ruas e infraestrutura inadequada das cidades.

Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados por esse fenômeno, mas constata-se quase sempre que as pessoas frequentemente não têm os seguros que remediariam tais prejuízos. É a famosa imprevidência de muitos brasileiros.

No caso dos imóveis, os danos possíveis são diversos: paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e danos estruturais ao imóvel.

Nos seguros residencial, condominial e empresarial, a cobertura básica e obrigatória garante indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc.

Entretanto, o consumidor, o sindico e o empresário podem contratar apólices compreensivas (multirriscos) que adicionam coberturas para vários riscos excluídos da apólice básica. Esse é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em consequência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.

Vale lembrar ainda que, desde 1964 (Lei 4.591), todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo são obrigados, por lei, a ter pelo menos a apólice básica contra riscos […]

DPEM: o DPVAT dos barcos

Sabe-se que o número de vítimas em acidentes de barco é elevado no Brasil, principalmente, na região Norte, onde esse meio de transporte é dos mais importantes. De fato, a Região Hidrográfica da Amazônica é a maior do País e concentra 60% da rede hidroviária nacional. De acordo com a Marinha brasileira, existem mais de 20.000 km de rios navegáveis na região que são a principal via de transporte das populações locais.

As razões dos acidentes são variadas, desde o número expressivo de embarcações clandestinas até a superlotação e a carência de fiscalização. Segundo o site Amazônia (www.amazonia.org.br), aproximadamente 100 mil embarcações navegam na região da Amazônia Ocidental, mas somente 27.357 estão cadastradas nas Capitanias dos Portos da região. O resto é clandestino. Na Amazônia Oriental, o número de embarcações registradas é ainda menor: 16.076.

As capitanias da Amazônia têm apenas 66 lanchas para fiscalizar uma área de mais de 3,8 milhões de quilômetros quadrados (dados de 2009). A falta de infraestrutura torna difícil a fiscalização e colabora com o aumento de acidentes.

O resultado inevitável são os acidentes cujo número, segundo o site Amazônia cresceu 100% entre 2010 e 2012. Nos últimos seis anos, foram registrados 646 acidentes, com 209 vitimas fatais. Ocorrência não infrequente é o arrancamento brusco e acidental do escalpo humano por motores dos barcos e as vitimas são, em geral, mulheres que viajam em pequenos barcos nesta região, próximas dos motores de popa.

O mercado de seguros ajuda as vitimas desses acidentes por meio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM). Infelizmente, poucas pessoas conhecem esse seguro, que é obrigatório para todos os proprietários de embarcações, assim entendidos os veículos nacionais […]

Por |2023-02-27T11:52:11-03:00fevereiro 27th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Doenças complexas

Todos sabem que muitos problemas de saúde são complexos, duradouros e dispendiosos, exigindo internações e acompanhamentos frequentes bem como medicina de alta tecnologia.

Dentre esses se encontram doenças detectadas na infância como Síndrome de Down e autismo e outras que acometem os mais idosos como Mal de Alzheimer e Parkinson. Uma dúvida frequente é se os planos e seguros de saúde cobrem as despesas e tratamentos decorrentes desses males.

A lei que dispõe sobre planos e seguros de saúde (Lei 9.656, de 1998) determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na relação de enfermidades catalogadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e chamada Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde (CID 10). As enfermidades acima constam da CID 10 bem como outras de complexidade similar.

Pode haver carência de uso do plano no tratamento dessas doenças. Nos planos individuais, tais enfermidades são geralmente classificadas como preexistentes e, como tal, sujeitas à carência de 24 meses. Já no caso de planos corporativos com mais de 30 beneficiários, as carências não existem e mesmo os filhos maiores de 21 anos, sem condições de manutenção, tem o mesmo direito de acesso ao plano.

Uma vez superado o problema da carência, para ter cobertura, o tratamento deve constar de Resolução Normativa (RN) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A RN em vigor atualmente é a de número 338, de 2013. No Anexo II, intitulado “Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos em Saúde Suplementar”, consta a quantidade mínima obrigatória de consultas/sessões por ano que os planos devem bancar em diversos tratamentos como os requeridos em enfermidades de longo prazo.

Por exemplo, no caso de fonoaudiólogos, a RN 338 fixa um mínimo […]

Por |2023-02-27T11:46:07-03:00fevereiro 27th, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários