O seguro dotal misto
Todos sabem o que é o seguro de vida: no evento de morte do segurado, a seguradora paga aos beneficiários indicados por ele o capital contratado. Poucos, entretanto, sabem o que é o seguro dotal. Este pode ser, basicamente, de dois tipos: puro ou misto.
O seguro dotal puro cobre somente o “risco de sobrevivência”, ou seja, paga um capital X se o segurado sobreviver Y anos e zero (a herdeiros ou beneficiários) se morrer dentro desse período. Ambos – capital segurado e período de vigência – são definidos na contratação da apólice.
O seguro dotal misto é uma mescla de seguro de vida e seguro de sobrevivência. Os capitais segurados são idênticos em ambos os casos. Assim, no exemplo acima, o capital X seria pago ao segurado se ele sobrevivesse Y anos ou aos seus beneficiários se morresse dentro desse período. Muitas vezes, é definido como uma mescla de seguro de vida e plano de acumulação, de benefício definido, pois desde o momento da contratação o segurado sabe quanto obterá no vencimento da apólice e os beneficiários, idem, no evento de morte dele.
O seguro dotal misto é também chamado de seguro de vida resgatável. A possibilidade de resgate no vencimento diminui a sensação de muitos segurados – equivocada – de que “não usaram o seguro”. De fato, na vigência da apólice e independentemente de ocorrer ou não o sinistro, o segurado sempre está usando o seguro, pois está obtendo a tranquilidade que esse contrato lhe confere.
Os seguros dotais são, portanto, seguros necessariamente temporários, diferentemente do seguro de vida que pode valer por um tempo determinado ou ser vitalício.
Coberturas adicionais
Os seguros dotais podem ser contratados com coberturas adicionais como assistência funeral, doenças […]









