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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
3 03, 2020

Coronavírus: Risco sistêmico de pandemia por novos patógenos

Por |2021-01-19T18:54:43-03:00março 3rd, 2020|Coronavírus|0 Comentários

O novo Coronavírus que surgiu em Wuhan, na China, foi identificado como uma espécie mortal e altamente contagiosa. A resposta da China até o momento incluiu restrições de viagens em dezenas de milhões nas principais cidades do país, em um esforço para diminuir sua propagação. Apesar disso, casos confirmados já foram detectados em muitos países em todo o mundo, e há dúvidas de que essa contenção seja eficaz. Este texto descreve alguns princípios a serem seguidos em relação a esse processo.

Claramente, estamos lidando com um processo de extremo índice de risco devido a uma maior contaminação, o que aumenta a propagação de maneira não linear. Os processos com fat-tailed nas estimativas de risco têm atributos especiais e tornam inadequadas as abordagens convencionais de gerenciamento de riscos.

Princípio geral de precaução

O princípio geral de precaução (não ingênuo) delineia as condições em que ações devem ser tomadas para reduzir o risco de colapso, e as análises tradicionais de custo-benefício não devem ser usadas. Com o tempo, a exposição a eventos de risco leva a uma extinção circunstancial. Embora exista uma chance muito alta de a humanidade sobreviver a um único evento desse tipo, ao longo do tempo, pode haver possibilidade zero de sobrevivência a exposições repetidas. Embora riscos repetidos possam ser assumidos por indivíduos com uma expectativa limitada, as exposições ao perigo nunca devem ser tomadas no nível sistêmico e coletivo. Em termos técnicos, o princípio da precaução se aplica quando as médias estatísticas tradicionais são inválidas, pois os riscos não são ergódicos.

Empirismo ingênuo

A seguir, abordaremos o problema do empirismo ingênuo nas discussões relacionadas a esse assunto.

Taxa de espalhamento: estimativas baseadas historicamente para pandemias […]

3 03, 2020

Apple, Coronavírus e Gerenciamento de Riscos

Por |2021-01-19T18:56:10-03:00março 3rd, 2020|Coronavírus|0 Comentários

O coronavírus emergiu repentinamente como um fator de risco crítico para instituições em todo o mundo. Empresas de computadores como a Apple são especialmente vulneráveis devido à grande base de clientes no país e à dependência de fabricantes chineses para a sua cadeia de suprimentos. Não é novidade que Tim Cook tenha citado o impacto do Coronavírus como uma fonte significativa de incerteza na chamada dos ganhos trimestrais concluída recentemente pela empresa. No entanto, neste momento preocupante, há um ponto positivo para a Apple: a sua pilha de US $ 200 bilhões em dinheiro. O saldo em dinheiro é a melhor vacina contra eventos imprevisíveis, como a disseminação do coronavírus. De fato, o caixa é a melhor proteção contra qualquer risco que não possa ser identificado ou quantificado antecipadamente.

Os CFOs gastam um tempo considerável descobrindo as exposições a riscos de suas empresas e desenvolvendo estratégias para gerenciá-las. Uma boa parte do tempo desses profissionais é gasta na quantificação de exposições a fontes de risco baseadas no mercado, resultantes de flutuações nas taxas de juros, taxas de câmbio e preços de commodities. As demonstrações contábeis estão cheias de divulgações sobre essas fontes de riscos, seu impacto nos negócios e como a empresa as administra. Entretanto, alguns riscos não são quantificáveis ??no sentido tradicional; muito pior, alguns nem são identificáveis ??antes do tempo. Quem poderia prever, mesmo três meses atrás, que o Coronavírus seria a principal preocupação da Apple no início de 2020?

A literatura acadêmica, incluindo alguns dos meus trabalhos, enfatiza a necessidade das empresas se protegerem do risco quando enfrentam maior probabilidade de custo e dificuldades financeiras. A ideia é direta: a exposição a preços de commodities ou taxas de câmbio minimiza a possibilidade de uma empresa encontrar dificuldades financeiras. Isso, por sua vez, permite […]

26 02, 2020

Termo de Consentimento: como evitar a responsabilidade civil médica?

Por |2021-01-19T18:59:49-03:00fevereiro 26th, 2020|Responsabilidade Civil para Profissionais da Saúde|0 Comentários

O Código de Ética do Profissional Médico e a Lei Brasileira são consensuais em dizer que todo prestador de serviço deve fornecer informações, de maneira clara e objetiva ao consumidor, quanto aos riscos, benefícios e possíveis danos que um produto, tratamento ou procedimento podem causar. Assim, a ferramenta mais indicada para esse caso é o termo de consentimento.

Quando se fala em conduta médica, existem riscos envolvidos, que muitas vezes fogem do controle humano e conhecimento técnico do profissional. Como exemplo, pode-se falar em cirurgias de grande porte em pacientes que já apresentam alguma fragilidade em seu quadro de saúde.

A melhor maneira de esclarecer todos estes riscos à família e ao paciente, bem como evitar problemas judiciais futuros, é através do Termo de Consentimento Esclarecido, que deve ser assinado pelo paciente ou seu responsável legal.

Este dever de informação deve viabilizar uma decisão livre e não induzida, após o conhecimento e esclarecimento. Como o próprio nome sugere, todas as informações devem ser prestadas de maneira clara, e explicadas de maneira adequada, principalmente aos pacientes que não tenham capacidade de discernimento.

Existe a possibilidade de orientar o paciente apenas de maneira oral (e não escrita), mas estas situações exigem que haja uma testemunha no momento, e nem sempre será uma proteção ao médico em caso de problemas futuros.

Após a explicação, é interessante questionar o indivíduo sobre o seu entendimento acerca do Termo, uma vez que a compreensão varia de pessoa para pessoa.

Elaboração adequada do Termo de Consentimento Esclarecido

No momento da elaboração do Termo, devem-se observar regras gerais, pois este não pode conter coações, simulações ou barganha. Além disso, o profissional não poderá esconder ou omitir nenhuma informação, visto que […]

18 02, 2020

O que é Seguro Garantia para licitações?

Por |2021-03-19T17:02:42-03:00fevereiro 18th, 2020|Seguro Garantia|0 Comentários

Se a sua empresa já participa ou têm planos de entrar em concorrências, sejam elas públicas ou privadas, é importante contar com o Seguro Garantia Licitações.

Trata-se de uma modalidade de garantia aceita pela lei 8.666, que regula os processos licitatórios públicos, e que pode ser utilizada tanto para participar do certame, sendo que nesse caso é exigida a garantia de 1% valor do contrato, quanto para executar o mesmo, com a exigência de 5% do total.

Por meio do Seguro Garantia as partes envolvidas em um contrato estão devidamente garantidas, o que traz tranquilidade e a segurança de que tudo será executado sem imprevistos ou contratempos.

Se você se interessou pelo assunto, quer saber mais sobre essa modalidade de seguro e de que forma ela pode ajudar o seu negócio, continue lendo esse artigo!

O Seguro Garantia para Licitações permite que um contrato firmado com o Poder Público seja totalmente garantido. Dessa forma, a empresa vencedora do certame consegue finalizar seu serviço independente de qualquer problema, seja ele judicial, financeiro ou jurídico, e o contratante tem a segurança de que terá seu produto, obra ou serviço entregue, sem chances de prejuízo.

Assim como é importante para empresa contratada manter sua boa reputação no mercado, o Poder Público também tem total interesse que o contrato seja executado dentro do prazo, já que o serviço é pago com recursos públicos e seu uso preciso ser justificado e prestado conta.

Como funciona na prática?

Atualmente, a exigência de um Seguro Garantia já vem estipulado em boa parte dos editais de concorrência. A solicitação é permitida conforme a Lei 8.666/93, que trata das […]

11 02, 2020

Médico pode ser processado por erro de diagnóstico?

Por |2021-01-22T14:42:43-03:00fevereiro 11th, 2020|Responsabilidade Civil para Profissionais da Saúde|1 Comentário

Será que o médico pode ser processado por erro de diagnóstico? Essa é uma dúvida muito comum, que interessa especialmente os profissionais da saúde. Se você é médico, é importante saber quais são os direitos envolvidos na prestação de serviços na área da saúde.

A judicialização da saúde e suas consequências

Todos os dias são divulgados relatos de erros na área da saúde, envolvendo pacientes e profissionais, em especial os médicos. Milhares de casos são levados anualmente ao judiciário, por parte de pacientes descontentes com a prestação de serviços. O erro de diagnóstico é uma das causas mais comuns para o acionamento da via judicial.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o dia 31 de dezembro de 2018 tramitavam na justiça mais de 100 mil processos sobre erro médico. Esse número demonstra o quanto os profissionais da área da saúde estão sujeitos a serem demandados na justiça por seus pacientes.

Mas será que o médico pode ser processado e condenado por erro de diagnóstico? Para responder a essa pergunta é fundamental analisar o conceito de erro de diagnóstico e qual a responsabilidade do profissional. Abaixo vamos falar mais sobre o assunto, mostrando também como o judiciário lida com a questão.

O que é o erro de diagnóstico

O erro de diagnóstico, muitas vezes denominado de erro médico, corresponde a uma falha do profissional na prestação dos serviços ao paciente. O erro é gerado por imprudência, imperícia ou negligência, caracterizando a culpa do agente. Ou seja, mesmo sem a intenção, o médico causa dano a uma terceira pessoa.

A negligência do profissional consiste em deixar de fazer algo […]

6 02, 2020

3 benefícios Seguro Garantia Judicial para o seu negócio

Por |2021-01-22T14:49:47-03:00fevereiro 6th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Nenhuma empresa está livre de enfrentar processos judiciais, sejam eles trabalhistas, fiscais ou de qualquer outra natureza. Essa é uma despesa real e que, muitas vezes, prejudica de forma fatal o bom desempenho dos negócios, inclusive com penhora de bens. Conheça um pouco mais sobre essa modalidade e quais os 3 benefícios seguro garantia judicial para o seu negócio em caso de execuções fiscais, cíveis e trabalhistas.

Como empresário, você já deve ter passado por situações semelhantes e precisou se desdobrar, talvez até optar por fianças bancárias, para arcar com execuções que não estavam previstas e que também não podem ser ignoradas.

A contratação do Seguro Garantia Judicial tem sido a solução encontrada para enfrentar esse passivo gerado em empresas de todo o Brasil, sendo elas grandes ou pequenas.

O que é o Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado para ações de vara cível, trabalhista e fiscal. Essa modalidade deve ser adotada quando a empresa sofre uma ação e entende que vale a pena recorrer. Nesse sentido, a Justiça vai solicitar que haja o caucionamento de um valor que pode ser equivalente a uma fração da ação como um todo ou da totalidade desta.

Entenda como se dá o seguro garantia em cada tipo de ação:

Seguro Garantia Judicial Trabalhista

Essa modalidade se divide nas etapas de recurso e execução. Na primeira delas, o seguro cobrirá o teto estabelecido para cada tipo de recurso, acrescido de 30% das custas processuais, por um período mínimo de três anos.

Já na fase de execução, será coberto o valor total da ação, acrescido de 30% das custas processuais, também por um período mínimo de três anos.

Seguro Garantia Judicial […]

31 01, 2020

DFG Advogados confia à Genebra Seguros emissão das apólices de seguro garantia judicial de seus clientes

Por |2021-01-22T14:52:39-03:00janeiro 31st, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Cada vez mais, escritórios de advocacia têm optado pelo seguro garantia judicial como alternativa para seus clientes, independente da área de atuação. Um exemplo é a DFG Advogados, de Porto Alegre que, conheceu a Genebra Seguros através de um cliente. “Nosso cliente trabalhava e emitia apólices de seguro pela Genebra para garantir alguns recursos. Verificamos pela sua prática o quanto a seguradora é eficiente, emitindo as apólices que nosso cliente em comum demandava de forma fácil e rápida. Por isso passamos à indicá-los também para outros clientes”, conta Fellipe Guedes da Silveira, advogado e sócio da DFG.

Fellipe comenta que o uso do seguro garantia judicial vem se tornando mais comum, inclusive como uma alternativa dos escritórios de advocacia para seus clientes, pois alia agilidade e praticidade com a economia gerada. Ele lembra que a reforma trabalhista e o entendimento do TST quanto ao valor segurado dão mais segurança jurídica para indicar tal opção aos clientes. “Para o Tribunal Superior do Trabalho, o valor segurado deve ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30%, vigência mínima da apólice de 03 anos e cláusula de renovação automática”, detalha Fellipe.

A DFG Advogados explica que alguns clientes, embora regulares cumpridores de suas obrigações legais, são acionados na Justiça do Trabalho com frequência. “Este volume de ações faz com que, para recorrer de decisões desfavoráveis, tenhamos que recorrer recolhendo os famosos depósitos recursais. Eles visam garantir, pelo menos parcialmente uma futura execução, ou seja, garantir o pagamento ao empregado […]

30 01, 2020

Desempenho Econômico para 2020

Por |2021-01-22T14:57:35-03:00janeiro 30th, 2020|Economia|0 Comentários

No início do ano projetamos como seria o desempenho econômico para 2020. Conforme apontado na última carta de conjuntura, este é o exercício que devemos realizar para balizar nossas decisões. Evidentemente, não se trata de uma pergunta com apenas uma resposta, tampouco “certeira”, uma vez que depende de muitos condicionantes, que podem alterar as expectativas e, consequentemente, o desempenho econômico para 2020. O caso do coronavírus é um exemplo disso. Como não sabemos (exatamente) quais os seus impactos sobre a economia, criamos uma expectativa negativa sobre o comportamento futuro. Isso pode ser explicado pela restrição no fluxo de pessoas em cidades importantes da China. Logo, é natural esperar uma queda no volume do comércio, serviços e, consequentemente, no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) chinês.

Para o Brasil, pode representar uma diminuição no volume de exportação na medida em que aquele país é o nosso principal parceiro comercial. Nesse sentido, tentar construir um cenário vindouro não é uma tarefa simples, muito menos precisa. De todo modo, empregamos alguns indicadores que auxiliam na construção de cenários futuros, os quais compartilhamos com os leitores nesta terceira carta de conjuntura.

Conforme mostramos na edição anterior, o mercado projeta um crescimento maior para este ano do que para 2019. Isso pode ser explicado, em parte, pelo desempenho dos indicadores antecedentes. Como o próprio nome diz, o seu comportamento antecede o movimento da economia, ou seja, quando o indicador começa a crescer no primeiro trimestre do ano, outros setores da economia também começam a crescer, porém nos trimestres seguintes. Um exemplo de indicador antecedente é a produção de papelão. Pela sua natureza, historicamente, o papelão antecipa […]

30 01, 2020

LGPD: Entenda os riscos para a sua empresa

Por |2021-02-23T15:30:34-03:00janeiro 30th, 2020|Seguro Cyber|0 Comentários

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD) surge em um contexto de escândalos mundiais envolvendo o vazamento de informações pessoais. Com a nova legislação o Brasil entra para a lista dos 120 países que possuem leis específicas sobre a proteção de dados pessoais.

Nesse artigo vamos comentar a respeito dessa lei, evidenciando os riscos que ela gera para empresas que atuam em diversos segmentos. Voltada para trazer mais segurança para particulares, a LGPD pode sujeitar empresas a um risco sem precedentes, tendo em vista as penalidades que ela estabelece.

O que é a LGPD

A Lei Federal n. 13.709/2018, conhecida pela sigla LGPD, regulamenta a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais por parte das empresas. No geral, a lei estabelece as regras aplicáveis, bem como as penalidades a em caso de descumprimento.

Essa é a primeira lei específica na legislação brasileira sobre dados pessoais. Antes a matéria era regulamentada de forma esparsa, no contexto de outros documentos, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet. A proposta da lei é trazer mais eficiência e segurança para a gestão de dados pessoais.

Em sua estrutura, a LGPD está dividida em dez princípios, que devem ser observados pelas empresas, com relação aos dados de particulares, como é o caso dos clientes. Além dos princípios, estão previstas penalidades e um modelo de fiscalização. Dessa forma, espera-se que a lei seja cumprida pelas companhias.

Para quem a Lei foi criada

Apesar de visar a proteção das pessoas, com relação aos dados pessoais, a LGPD atinge especialmente as […]

28 01, 2020

Lei das Estatais 13303: tudo que você precisa saber

Por |2021-01-22T15:06:13-03:00janeiro 28th, 2020|Notícias|0 Comentários

Sancionada em 2016, a Lei das Estatais (13303/2013) foi criada com o objetivo de estabelecer regras mais claras e rígidas para as empresas públicas e sociedades de economia mista brasileiras em relação a compras, licitações, nomeação de diretores, presidentes e membros do conselho de administração.

A proposta é tornar a relação dessas empresas com seus fornecedores mais rigorosa e transparente, a fim de se evitar qualquer corrupção ou interferência política.

A lei pode ser considerada um marco regulatório para atuação das estatais, já que estabelece novos compromissos, regras e responsabilidades.

Como era antes da Lei das Estatais existir

Antes da criação da lei, as contratações se davam por meio de licitações públicas, que até então eram regidas pela Lei 8.666/93, que regulamenta as concorrências de órgão públicos e administrações municipais, estaduais e federais e que prevê as modalidades de carta convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão.

Outra mudança importante é sobre as regras e exigências para escolha do Conselho de Administração e para a diretoria dessas empresas públicas. Até que a Lei das Estatais entrasse em vigor, era possível nomear representante do órgão regulador ao qual a estatal estava sujeita, seja na esfera federal, estadual ou municipal, ainda que licenciados do cargo.

Também era permitido dar cargos para dirigente estatutário de partido político e para titular de mandato no Poder Legislativo, seguindo a mesma regra, ainda que licenciados do cargo, e para pessoa que exerciam cargo em organização sindical.

A antiga lei permitia ainda que pessoa que tivessem firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa […]