Saiba como o seguro garantia judicial pode ser usado para substituição de penhora
Já é prática comum a contratação, por parte das empresas, do seguro garantia judicial. Vale lembrar que o seguro garantia judicial pode ser usado quando, por decisão ou acordo judicial, o tomador do seguro tem de fazer um depósito em juízo para o segurado. Seguro garantia é um produto que pode ser usado para reduzir o risco de inadimplência, melhorar o fluxo de caixa, proteger os envolvidos em uma permuta de imóveis e, também, mitigar riscos em operações de compra e venda de empresas.
Fabiano Suzarte -Superintendente de Garantia da BMG Seguros
Porém, desde 2015, o novo Código de Processo Civil estabelece a equiparação do seguro garantia judicial ao dinheiro, como rege o artigo 835 § 2º. Essa manifestação expressa fez com que o credor não possa mais discutir a sua aceitação, exceto em casos de insuficiência ou inadequação da garantia. Segundo Fabiano Suzarte, Superintendente de Garantia e Flávia Rezende, subscritora na BMG Seguros, esse dispositivo no CPC foi um marco na aceitação do seguro garantia judicial, já que afastou qualquer dúvida em relação à essa substituição.
Fabiano Suzarte destaca que há fortes argumentos para a equiparação do seguro garantia ao dinheiro. “Os artigos 7º e 9º da Lei de Execuções Fiscais contemplam, expressamente, o seguro como instrumento hábil de garantia, ao lado do depósito e da fiança bancária e a possibilidade de substituição da penhora pelo seguro garantia”, explica. Porém, o […]









