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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros

Responsabilidade Civil

O que é – Responsabilidade civil

O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais.

Até o limite do valor definido na apólice, o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.

Os riscos de responsabilidade civil são amparados em quatro ramos de seguros distintos de seguros:

• Responsabilidade Civil Geral (RCG),
• Responsabilidade Civil Profissional (E&O);
• Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; e
• Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O)

Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.

O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice.

 


Qual a diferença entre responsabilidade civil e penal?

Existe uma grande diferença entre responsabilidade civil e penal. Enquanto a primeira é caracterizada pela falta de intenção de prejudicar o outro, a penal é reconhecida quando existe vontade deliberada de causar dano, sendo o seu responsável sujeito ao cumprimento de pena.

Como a responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana, o seguro de RC tem amplo espectro de coberturas: do automóvel à residência, passando pelos serviços prestados por profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros e contadores, entre outros.

As apólices são diferenciadas, de acordo com a atividade exercida e o risco apresentado. […]

O que é ? – Riscos de Engenharia

O que é?

O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção.

Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.

 


Quem pode contratar um seguro de riscos de engenharia?

Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão. A contratação está disponível apenas para pessoas jurídicas, isto é, empresas legalizadas.

 


Que tipo de bens o seguro de riscos de engenharia cobre?

O seguro de riscos de engenharia garante, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais. Oferece cobertura contra todos os riscos (exceto os expressamente excluídos na apólice) para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções, montagens e máquinas em funcionamento.

A classificação do ramo riscos de engenharia compreende várias categorias, estruturadas em duas grandes fases: antes e após o funcionamento.

Na fase antes do funcionamento, existem as modalidades:

• Obras Civis em Construção (OCC)
• Instalação e montagem (IM)
• Obras Civis em Construção, Instalação e Montagem (OSS/IM)

Na fase em funcionamento, as modalidades são:

• Quebra de Máquinas (QM)
• Equipamentos Eletrônicos (EE)
• Danos na Fabricação (modalidade também chamada de works damage)

Também podem ser inseridas, na fase em funcionamento, modalidades conjugadas com outros ramos de seguros:

Lucros Cessantes em decorrência de Quebra de Máquinas (LC/QM) Quebra de Máquinas com Interrupção da Produção (QM/IP)

Riscos Operacionais (RO)

Funcionamento Operacional

Nas modalidades obras civis em construção e […]

O que é? – Transportes

O que é ? – Transporte

O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.

A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação). A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.

Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.

Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:

• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens e
• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.


Quem contrata o seguro? O dono da carga ou o transportador?

Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes.

A responsabilidade de cada um dos envolvidos – dono das mercadorias e transportador – é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos. A responsabilidade pela contratação do seguro de transportes está diretamente ligada ao tipo de contrato de compra e venda que foi firmado, ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.

De […]

Entenda o Seguro de Responsabilidade Civil (RC) Empresarial

O que é RC empresarial?

O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até  o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.

É cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para pleitear indenizações. O Código de Defesa do Consumidor ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.

Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) necessita da cobertura de seguro de responsabilidade civil por não estar livre de praticar um ato ilícito. Porém, as apólices de RC não cobrem obrigações contratuais.

Em relação ao ato ilícito causando prejuízo a terceiros, duas ideias principais definem seu significado:

• Ação ou omissão praticada por alguém que age com culpa, ou seja, envolve dolo, intenção de causar o dano. A culpa decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
• Abuso de direito exercido por pessoa que ultrapassa os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons

O Código Civil Brasileiro (artigo 927) obriga o indivíduo ou a empresa que cometeu ato ilícito a reparar o dano mediante indenização, de acordo com o princípio de responsabilidade civil.

Na contratação do seguro de RC, em geral, o conhecimento necessário para identificar todas as coberturas importantes para a proteção da empresa é insuficiente. Uma apólice simples, por exemplo, cobre apenas atividades normais do segurado em […]

Por |2023-03-01T15:35:49-03:00março 1st, 2023|Responsabilidade Civil, Seguro Empresarial|0 Comentários

Entenda o seguro Carta Verde

O seguro de RC do mercosul

O que é?

O Seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995.

É um seguro que cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.

As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

 


Quais são os objetivos e os riscos cobertos do Seguro CARTA VERDE?

Cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países. Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado:

• pelo veículo segurado, sendo este, necessariamente, de passeio (particular ou de aluguel), não licenciado no país de ingresso;
• por objetos transportados no veículo em lugar, em seu interior, destinado a esse fim; e
• por reboque acoplado ao veículo segurado, desde que também discriminado na apólice/endosso.

Quem deve contratar?

Todos os condutores e/ou proprietários de veículos de países do Mercosul que vão transpor a sua fronteira nacional e circular em outros países membros do Mercocul.

 


Quais são as coberturas e âmbito geográfico do seguro?

Coberturas:

• danos materiais causados a terceiros;
• danos […]

Por |2023-03-01T14:58:30-03:00março 1st, 2023|Responsabilidade Civil, Seguro de Vida|0 Comentários

Entenda o seguro Carta Azul

O seguro de RC do Transportador de Passageiros e/ou Cargas para países do Cone Sul – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

O que é o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil obrigatório para proprietários de veículos de transportes de passageiros ou carga que vão circular além da sua fronteira nacional pelos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

É um seguro que cobre a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos automotores terrestres não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional, por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, à exceção da carga transportada.

As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

 


Quem deve contratar o seguro Carta Azul?

Todos os proprietários de veículos de transporte de passageiros ou carga que pretendem transpor sua fronteira nacional para um dos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

 


Quais são os objetivos e os riscos cobertos do seguro Carta Azul?

O objeto do seguro Carta Azul é indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro em acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:

• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros.
• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à […]

D&O na ordem do dia

Com bilhões de dólares em cena e altos funcionários estatais e do setor privado nas manchetes dos jornais, é fácil imaginar o interesse renovado pelo seguro D&O.

O seguro D&O (“Directors and Officers Liability Insurance”) é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio de altos executivos – diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas – quando responsabilizados, judicial ou administrativamente, por decisões que causaram danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros. É uma proteção para o executivo em processos movidos contra ele decorrentes de atos de sua gestão.

O D&O foi criado na década de 30 do século passado nos Estados Unidos, numa fase de graves dificuldades econômicas. No entanto, sua utilização só se difundiu a partir da década de 60. No Brasil, esse tipo de seguro é bem mais recente: foi introduzido no final dos anos 90, na esteira do programa de privatização. A chegada de executivos estrangeiros ao país foi determinante para a sua implantação.

A maioria dos pagamentos de indenizações do seguro D&O no Brasil é relativa a questões tributárias ou fiscais ou ao descumprimento, pelo administrador da empresa, de normas baixadas por órgãos reguladores como a CVM, BC, Susep etc. Um dos exemplos de cobertura do seguro D&O no Brasil foi devido à reclamação de acionistas minoritários de empresas atingidas pelos efeitos da crise financeira global de 2008. Eles pediram explicações sobre empréstimos atrelados ao dólar e perdas significativas no mercado de derivativos em operações decididas pelos executivos das empresas afetadas. O objetivo foi o ingresso de ação de responsabilidade com eventual pedido de ressarcimento.

Em momentos como esse, os seguros feitos pelas empresas para proteger seus executivos servem para cobrir reparações […]

Por |2023-02-27T11:38:21-03:00fevereiro 27th, 2023|Responsabilidade Civil D&O|0 Comentários

Dicas – Riscos ambientais

Produção sustentável e responsabilidade social

O marketing focado somente em produtos ou serviços e no consumidor já está ultrapassado. A competitividade das empresas hoje está diretamente relacionada à produção sustentável e à responsabilidade social.

Não é uma tarefa simples, mas uma dica fundamental para o sucesso empresarial está nas ações ecologicamente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente diversas.

Três maneiras de obter atividades sustentáveis e contribuir com o bem-estar social

Ecoeficiência

Uma empresa que comercializa produtos tóxicos em embalagens descartáveis pode oferecer vários serviços ecoeficientes aos seus clientes. Um deles, por exemplo,  é vender e também aplicar os produtos nos locais onde os clientes indiquem, utilizando embalagens reaproveitáveis ou recicláveis. Assim, seria evita

do o refugo de resíduos potencialmente agressivos à saúde e ao meio ambiente.

Empresas ecoeficientes praticam o conceito de desenvolvimento sustentável. Para isso, entre outras medidas, são necessárias operações o mais simplificadas possível em função dos riscos ambientais. Afora isso, a conduta empresarial responsável deve ir além do meio ambiente. O foco é a qualidade de vida.

• Responsabilidade social

Segundo a nossa Constituição, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. As empresas têm a sua parcela de contribuição para que o mandamento  constitucional se torne, de fato, uma realidade, o que inclui uma diminuição máxima dos riscos de seus processos de produção, visando não apenas a resultados econômicos e de preservação ambiental, mas também ao bem-estar e à saúde da sociedade em geral e do nosso planeta.

• Educação ambiental

A ecoeficiência empresarial é um modo de agir que envolve também a construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que possam contribuir […]

Por |2023-02-24T23:05:43-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro Ambiental|0 Comentários

Dicas – Responsabilidade civil

Quais são os cuidados na hora de comprar um seguro de RC?

As orientações para a contratação de um seguro são básicas, qualquer que seja o ramo.

Escolha seguradoras e corretores tradicionais, com solidez reconhecida e experiência no mercado. Procure se informar da saúde financeira da seguradora e da habilitação do corretor na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A leitura atenta da apólice – principalmente dos itens que detalham o que está garantido, os riscos excluídos e as franquias – evita surpresas desagradáveis.

O pagamento do prêmio deve ser em cheque nominal à seguradora, e cruzado. Se for realizado por meio de boleto bancário, só aceite se estiver emitido em nome da seguradora.

Ao contratar o seguro de responsabilidade civil facultativa para automóvel, familiar ou condomínio, entre outros, dê preferência a uma garantia de reembolso (importância segurada) elevada. Além de o custo desses seguros ser baixo, os danos e as perdas que você eventualmente causar a outras pessoas, involuntariamente, podem resultar em indenizações vultosas, capazes de abalar seu patrimônio.

 


Em que situações o seguro de RC faz a diferença?

Os desdobramentos de um eventual acidente, que cause involuntariamente danos materiais ou corporais a outras pessoas, são difíceis de prever.

O seguro de responsabilidade civil geral representa uma proteção para situações que fogem do nosso controle. No caso de você se envolver em um acidente e ser responsabilizado ou condenado na Justiça a indenizar a vítima pelos prejuízos que causou, esse seguro poderá ser fundamental para ajudá-lo a resolver boa parte do problema.

Se você tem um seguro de automóvel, provavelmente contratou esse tipo de proteção adicional. Pense nas consequências de você ser responsável por um acidente de trânsito que levasse a vítima à morte ou à invalidez, temporária ou permanente.

As suas responsabilidades […]

Por |2023-02-24T22:37:36-03:00fevereiro 24th, 2023|Responsabilidade Civil|0 Comentários

Dicas – RC empresarial

Importância da contratação do seguro de responsabilidade civil geral (RCG) para a empresa

Cada vez mais as empresas necessitam contratar esse seguro para garantir reclamações de terceiros, por danos involuntários que possam lhes causar.

Existem várias modalidades de seguros de RCG, específicas para cada tipo de empresa, de acordo com os processos de fabricação e produtos, além dos riscos patrimoniais (imóveis e equipamentos).

As peculiaridades do seguro torna imprescindível a participação de um corretor de seguros que entenda bem o ramo para auxiliar a empresa na escolha das coberturas mais adequadas aos riscos a que está exposta.

 


Habilitação e experiência do corretor de seguros no ramo de RCG

Antes de assinar o contrato do seguro de sua empresa é importante consultar a situação cadastral de seu corretor no site da Susep, por meio do número de registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF. Procure informações sobre a experiência dele e quais são seus principais clientes no ramo.

 


Coberturas do seguro

As coberturas a serem contratadas devem ser as que garantem os riscos da empresa, levando em conta características como porte (micro, pequena, média ou grande); atividade comercial, industrial ou de serviços; locais em que os produtos são processados ou em que os serviços são prestados; abrangência das operações (município, estado, país, exterior); e o montante disponível para investir nesse seguro.

A partir desses parâmetros, junto com seu corretor de seguros, a empresa deverá montar a apólice com as coberturas desejadas e os respectivos limites máximos de indenização (LMI) pretendidos.

 

O passo seguinte, ainda com a assistência do corretor de seguros, será obter com as seguradoras escolhidas (duas ou três) os orçamentos dos prêmios, por cobertura. Dificilmente o montante dos prêmios corresponderá ao valor disponível para a contratação. Será preciso compatibilizar o custo do seguro a […]

Por |2023-02-24T21:13:49-03:00fevereiro 24th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguradoras|0 Comentários