Seguro garantia para leiloeiro volta a ser permitido
Os profissionais que atuam como leiloeiros públicos agora podem contar com uma forma extra de garantia: o seguro garantia para leiloeiro, estabelecido através da Instrução Normativa nº 72/2019. O diploma regulamenta a profissão, estabelecendo os requisitos para a matrícula e outras questões relacionadas.
A profissão de leiloeiro e os riscos envolvidos
O leiloeiro é o profissional responsável por dirigir os leilões, procedimentos voltados para a arrematação de bens móveis e imóveis. A sua função é mediar o processo de venda para terceiros interessados, que podem ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Para ser leiloeiro público, é indispensável a matrícula na Junta Comercial. Existem alguns requisitos para o deferimento do pedido, entre eles a cidadania brasileira, o pleno exercícios dos direitos civis e políticos e não integrar sociedade de qualquer espécie.
Em sua profissão, o leiloeiro está sujeito a uma série de riscos, começando pela sua matrícula na Junta Comercial, que é realizada mediante pagamento de uma caução. O valor pago pode ser retido por até 120 dias após a exoneração da profissão.
Nesse sentido, a legislação foi correta ao oferecer aos leiloeiros a opção de contratar o seguro garantia para leiloeiro, que possui diversas vantagens com relação às outras modalidades de garantias.
O que é o seguro garantia para leiloeiro
A Instrução Normativa nº 72/2019 é o diploma vigente mais recente a tratar da profissão de leiloeiro. Logo, o seu texto é válido em todo o território nacional. De acordo com o texto da instrução, a caução pode ser em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
Dessas modalidades, o seguro garantia para leiloeiro é uma das mais recomendadas, pela sua praticidade, segurança e custo-benefício. Essa é a melhor opção […]












