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Responsabilidade Civil Médica

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: proteção para prestadores de serviço

Quem é prestador de serviço, seja empresa ou profissional autônomo, pode contar com o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional como uma proteção a toda e qualquer falha que possa vir a ser cometida durante a prática profissional. Mariana Bruno, Gerente de Consumer Lines (E&O) na Argo Seguros, explica que o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional pode ser acionado quando há uma reclamação de terceiro apontando algum erro profissional da empresa ou pessoa segurada.

De modo geral, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional cobre eventuais falhas na prestação do serviço que causem um dano ao terceiro. Ele inclui despesas de defesa, acordos e indenizações. “Considero que esse tipo de seguro tem várias vantagens, começando pela proteção que vai desde custo de defesa até reparação da reputação do segurado”, afirma Mariana. Portanto, explica ela, nem todas as reclamações recebidas pelo segurado são de fato um falha profissional mas que, independente disso, ele precisará se defender em uma esfera jurídica. “Nesse momento ele conta com a cobertura de Custo de Defesa, sendo amparado pelo seguro. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional tem mais de 10 coberturas que protegem e amparam o segurado em um momento de crise”, frisa.

Vantagens do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da Argo

Uma das vantagens oferecidas pela Argo no Seguro de Responsabilidade Civil Profissional  é a possibilidade de contratação com retroatividade. Com ela o segurado tem o seguro com outra seguradora e consegue contratar a retroatividade também para um seguro novo. Essa possibilidade é um dos diferenciais da Argo. “O RC Profissional é considerado um seguro de cauda longa, o que explica a retroatividade da apólice. Ela é muito […]

Prontuário médico: Como evitar a responsabilidade civil médica?

Documentar todos os fatos e procedimentos realizados, bem como as orientações passadas ao cliente, é de extrema importância para a atualização do prontuário. E também, em casos jurídicos, pode livrar o médico de injustiças.

Por isso, o prontuário é um documento importante, que deve estar sempre legível, sem utilização de corretivo e precisa-se evitar deixá-lo rasurado, manchado ou sujo, por se constituir em um documento legal de atendimento.

A utilização do prontuário é obrigatória e aumenta a qualidade do serviço prestado, uma vez que a obrigatoriedade não se aplica somente ao profissional médico, mas a qualquer profissional da saúde, que preste cuidados ao paciente.

A resolução federal do Conselho de Medicina, 1638/2002, define prontuário médico como o documento único, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

O que deve estar presente no Prontuário Médico?

Neste documento, vão estar contidas as informações sobre o planejamento, execução e prestação de serviços para cada paciente. De fato, seria adequado manter um prontuário padronizado, com uma linguagem clara, em que as abreviaturas utilizadas tenham padrões, para que todos os profissionais da área possam compreender, sem maiores esforços.

O prontuário também deve sempre preservar a segurança e confidencialidade das informações, principalmente para evitar adulteração e uso não autorizado delas. Vale ressaltar que a responsabilidade pelo prontuário do paciente é do médico e da instituição de saúde.

Existem itens que devem estar contidos, obrigatoriamente, no prontuário:

– A […]

Medicamentos de alto risco: Como evitar a responsabilidade civil médica?

Os erros de medicamentos de alto risco, que resultam em danos aos pacientes, são um sério problema e sua prevalência é maior nos hospitais do que no ambulatório, visto que em tal ambiente ocorre a administração de compostos complexos.

Define-se medicamento de alto risco aos que são capazes de causar dano grave ou morte, caso ocorra um erro em sua utilização. Por esse motivo, o manejo dessas medicações deve ser prioridade na gestão de risco, da assistência à saúde.

A maioria da literatura traz como medicamentos de alto risco aos antiplaquetários, opiáceos, insulinas, sedativos, potássio intravenoso (cloreto ou fosfato), medicamentos que são administrados pelas vias epidural ou intratecal e metotrexato oral (uso não oncológico).

Todos esses fármacos podem causar danos irreversíveis. Dessa forma, é de suma importância que se conheça os princípios de tais medicações, os riscos que elas podem trazer, as dosagens seguras, seus antídotos ou ações que podem reverter seu efeito e toxicidade.

Outros fatores de risco, quando se trata dessas medicações, são as interrupções e abreviaturas. Quanto mais o profissional é interrompido no preparo e prescrição dos medicamentos maior a chance de erro.

Pensando em minimizar tais dados, deve-se implementar medidas que reduzam as chances da ocorrência de erro:

– Padronizando os medicamentos de alto risco;

– Suas doses e concentrações;

– Limitando a disponibilidade no armazenamento, sendo solicitado apenas quando houver necessidade.

Dentre outras.

Segurança na administração de medicamentos de alto risco

Outra maneira de prevenir os erros atrelados à medicação seria tornando os erros visíveis. A seguir, conheça algumas práticas que podem ser adotadas:

1) Adoção de sistemas de dupla checagem: ao envolver dois profissionais diferentes em um mesmo cuidado, torna-se mais difícil que o erro […]

Termo de Consentimento: como evitar a responsabilidade civil médica?

O Código de Ética do Profissional Médico e a Lei Brasileira são consensuais em dizer que todo prestador de serviço deve fornecer informações, de maneira clara e objetiva ao consumidor, quanto aos riscos, benefícios e possíveis danos que um produto, tratamento ou procedimento podem causar. Assim, a ferramenta mais indicada para esse caso é o termo de consentimento.

Quando se fala em conduta médica, existem riscos envolvidos, que muitas vezes fogem do controle humano e conhecimento técnico do profissional. Como exemplo, pode-se falar em cirurgias de grande porte em pacientes que já apresentam alguma fragilidade em seu quadro de saúde.

A melhor maneira de esclarecer todos estes riscos à família e ao paciente, bem como evitar problemas judiciais futuros, é através do Termo de Consentimento Esclarecido, que deve ser assinado pelo paciente ou seu responsável legal.

Este dever de informação deve viabilizar uma decisão livre e não induzida, após o conhecimento e esclarecimento. Como o próprio nome sugere, todas as informações devem ser prestadas de maneira clara, e explicadas de maneira adequada, principalmente aos pacientes que não tenham capacidade de discernimento.

Existe a possibilidade de orientar o paciente apenas de maneira oral (e não escrita), mas estas situações exigem que haja uma testemunha no momento, e nem sempre será uma proteção ao médico em caso de problemas futuros.

Após a explicação, é interessante questionar o indivíduo sobre o seu entendimento acerca do Termo, uma vez que a compreensão varia de pessoa para pessoa.

Elaboração adequada do Termo de Consentimento Esclarecido

No momento da elaboração do Termo, devem-se observar regras gerais, pois este não pode conter coações, simulações ou barganha. Além disso, o profissional não poderá esconder ou omitir nenhuma informação, visto que […]

Médico pode ser processado por erro de diagnóstico?

Será que o médico pode ser processado por erro de diagnóstico? Essa é uma dúvida muito comum, que interessa especialmente os profissionais da saúde. Se você é médico, é importante saber quais são os direitos envolvidos na prestação de serviços na área da saúde.

A judicialização da saúde e suas consequências

Todos os dias são divulgados relatos de erros na área da saúde, envolvendo pacientes e profissionais, em especial os médicos. Milhares de casos são levados anualmente ao judiciário, por parte de pacientes descontentes com a prestação de serviços. O erro de diagnóstico é uma das causas mais comuns para o acionamento da via judicial.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o dia 31 de dezembro de 2018 tramitavam na justiça mais de 100 mil processos sobre erro médico. Esse número demonstra o quanto os profissionais da área da saúde estão sujeitos a serem demandados na justiça por seus pacientes.

Mas será que o médico pode ser processado e condenado por erro de diagnóstico? Para responder a essa pergunta é fundamental analisar o conceito de erro de diagnóstico e qual a responsabilidade do profissional. Abaixo vamos falar mais sobre o assunto, mostrando também como o judiciário lida com a questão.

O que é o erro de diagnóstico

O erro de diagnóstico, muitas vezes denominado de erro médico, corresponde a uma falha do profissional na prestação dos serviços ao paciente. O erro é gerado por imprudência, imperícia ou negligência, caracterizando a culpa do agente. Ou seja, mesmo sem a intenção, o médico causa dano a uma terceira pessoa.

A negligência do profissional consiste em deixar de fazer algo […]

Cuidados no atendimento médico via whatsapp

A tecnologia vem ganhando um espaço cada vez maior na nossa vida, principalmente no que diz respeito aos aplicativos de mensagens, inseridos no cotidiano das pessoas. Isso modifica nosso modo de comunicação, alcançando desde conversas particulares íntimas até processos de trabalho, incluindo a assistência à saúde que é necessário cuidados no atendimento médico via Whatsapp.

A relação médico-paciente via WhatsApp ainda gera muita polêmica, até mesmo pela complexidade que esse assunto traz. Porém, na tentativa de minimizar tal impacto, o CFM elaborou uma ementa no ano de 2017, com o objetivo de esclarecer e orientar a conduta médica.

Este aplicativo veio para estreitar as relações, melhorar o acompanhamento e a comunicação, sendo uma ferramenta importante no diálogo entre médico e paciente. Porém, muitas vezes foge do bom senso, no sentido de não respeitar horários, nem a intimidade do outro. Vale ressaltar que alguns problemas devem ser resolvidos unicamente de maneira presencial, principalmente quando se fala em questões de saúde, onde a vida do paciente pode estar em risco.

De acordo com o parecer do CFM de nº 14/2017, o Whatsapp e outras plataformas de comunicação podem ser utilizados para:

– Que pacientes enviem dados ou informações pontuais;

– Esclarecimentos de dúvidas dos pacientes;

– Discussões entre especialistas, desde que em grupos privados, garantindo a confidencialidade das informações.

Cuidados essenciais no atendimento via whatsapp

Alguns cuidados precisam ser tomados pelo profissional, principalmente no que tange a intimidade e privacidade dos dados enviados pelo paciente. Além disso, as informações dadas via Whatsapp pelo médico precisam ser limitadas, visando respeitar o que foi imposto pelo CFM.

Ainda assim, precisa-se colocar […]

Erro médico e ações judiciais: quais cuidados o profissional precisa ter na prática clínica

Em 2017 foram registradas três acusações referentes a erro médico por hora no Brasil – ou seja, foram 70 novas ações por dia. No total, foram instaurados pelo menos 26 mil processos, conforme o compilado, que apurou dados de tribunais estaduais e federais e do Superior Tribunal de Justiça. Os dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgados em reportagem pela BBC Brasil validam uma questão que preocupa os profissionais da área da saúde, fazendo com que eles necessitem de suporte e apoio qualificado na defesa de acusações que, muitas vezes, são infundadas. 

Abordagens mais recentes configuram a relação médico-paciente como uma relação de consumo e, por isso, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aqui,  o paciente é o consumidor (“toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” | CDC, art.2º) e o médico, o fornecedor (“pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira” | CDC, art.3º).

Assim, o erro médico é entendido como um defeito na prestação de serviço que cause dano ao paciente. Segundo o CREMESP, em geral, os processos contra médicos são embasados em cinco tipos de acusações:

– Negligência, imperícia ou imprudência (60,3%)
– Problemas na relação médico-paciente (9,5%)
– Faltas éticas na relação entre médicos (5,7%)
– Publicidade médica (4,7%)
– Exercício ilegal da profissão (4,2%)

Negligência, imperícia ou imprudência

O artigo 1º, Capítulo III, do Código de Ética Médica define como erro médico “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”. Cada uma dessas atitudes prevê um tipo de comportamento: 

Imperícia: o procedimento é mal feito por falta de conhecimento […]

Responsabilidade civil médica: entenda a teoria da perda de uma chance

O artigo 951 do Código Civil estabelece que quando profissionais da saúde – médicos, cirurgiões, farmacêuticos e dentistas – agirem com negligência, imperícia ou imprudência em procedimento profissional, eles são responsáveis pelos pacientes e precisam indenizá-los. O que pode ocorrer em caso de morte, lesão, piora do quadro ou, ainda, quando o paciente fica inabilitado para o trabalho. Isso se refere à  responsabilidade civil médica.

Ao falar sobre o assunto, o professor de Direito Civil da UERJ Gustavo Tepedino comenta que a relação jurídica formada entre médico e paciente é “considerada uma locação de serviços sui generis, agregando à prestação remunerada dos serviços médicos um núcleo de deveres extrapatrimoniais, essencial a natureza da avença”.

Em casos de responsabilidade civil médica, o paciente e/ou sua família podem formular um pedido de indenização por perdas e danos. Tradicionalmente, se considerava caso de responsabilidade civil médica quando fosse  possível identificar os requisitos da responsabilidade civil:

– culpa: por negligência, imprudência ou imperícia do médico;
– dano: prejuízo efetivo e concreto causado ao paciente; e
– nexo causal: relação entre o erro médico e o dano.

Porém, há uma vertente jurídica que relativiza os três requisitos ao criar um novo gênero da responsabilidade civil e que vem sendo adotada pelos tribunais. A perda de uma chance surgiu nos anos 1960 na França e se aplica às situações em que uma ação do agente faz com que a vítima seja privada de alcançar uma vantagem ou evitar uma perda. 

Teoria da perda de uma chance

Um exemplo clássico é o caso em que o paciente com uma doença grave é submetido a um tratamento médico equivocado […]

Responsabilidade civil médica: como gerir queixas de pacientes

Muito se fala na responsabilidade civil atualmente, mas nem todos os profissionais diretamente interessados possuem o entendimento do conceito e de como se aplica a medicina. 

De acordo com o especialista em Direito Civil do escritório Xavier Advogados Matheus Paludo, a responsabilidade civil é o dever de reparar danos causados pelo cometimento de um ou mais atos Ilícitos a um indivíduo. 

O crescimento dos pedidos de pacientes de condenação de médicos para reparação de danos chama a atenção, e essa demanda também acarretou em um crescimento na procura pelo seguro de responsabilidade civil para médicos, a fim de se protegerem nesses momentos. 

É importante explicar que os médicos, como profissionais liberais, se encaixam na responsabilidade civil subjetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É no parágrafo 4 do art 14 do código que encontramos a explicação: 

“§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”

Nessa situação, o médico é o prestador de serviço. O Código de Defesa do Consumidor parte sempre da premissa em que o consumidor é a parte vulnerável. Sabendo disso, é muito importante que o médico esteja sempre protegido para evitar maiores complicações como reclamações e processos. 

“A responsabilização civil pode advir de um erro médico, que abrange tanto danos à saúde como danos estéticos, que correspondem àqueles danos visíveis por outros, como cicatrizes, marcas permanentes, dentre outras”, explica Matheus Paludo. 

Para evitar qualquer mal entendido, é interessante que o médico adote o uso do “termo de consentimento informado”. Esse termo é um documento fornecido contendo todas as informações sobre tratamentos e procedimentos sugeridos, formalizando […]

Responsabilidade Civil Médica: como evitar responsabilidade no uso do Instagram

A responsabilidade civil é o dever de reparar danos causados pelo cometimento de um ou mais atos ilícitos a um indivíduo. Na medicina, a responsabilização civil pode advir de um erro médico, que abrange tanto danos à saúde como danos estéticos, que correspondem àqueles danos visíveis por outros, como cicatrizes, marcas permanentes, dentre outras. 

O advogado cívil Matheus Paludo destaca que no Instagram, como em qualquer outra rede social, o comportamento ofensivo ou beligerante precisa ser evitado. Não é permitido, por exemplo, utilizar imagens de outro perfil sem o devido crédito e autorização. “Também não se deve utilizar a ferramenta para expor outros indivíduos à opinião pública”, destaca. 

Os exemplos mais comuns de responsabilização civil pelo uso indevido das redes sociais, segundo Paludo, são aqueles em que uma pessoa as utiliza para denegrir a imagem de alguém, ou de alguma empresa. “Outro ponto bastante comum é utilizar como fotos produzidas por terceiros sem a devida autorização”, comenta.

Responsabilidade Civil Médica: preocupação com o paciente deve constante

A médica Gastroenterologista Pediátrica do Hospital da Criança Santo Antônio de Porto Alegre (CRMRS 36125) Vanessa Adriana Scheeffer, reitera que a Responsabilidade Civil Médica está presente em todos os momentos da medicina. “Nós estamos lidando com vidas, com pessoas. É uma preocupação que tem que ser constante”, ressalta.

Ela lembra que os médicos são ensinados a como tratar e respeitar as pessoas, mas não, necessariamente, como divulgar esse trabalho. Dessa forma, pode ocorrer, muitas vezes, de um ato nas rede sociais, feito sem o intuito de causar qualquer prejuízo, ser considerado errado.

“É preciso entender que o código de […]