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seguro garantia judicial

Contrate o Seguro Corporativo Ideal para Proteger Sua Empresas: Passo a Passo

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Por |2023-05-05T10:14:33-03:00maio 5th, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

Lawtech e Legaltech: startups do mundo jurídico podem contar com o seguro para reduzir riscos operacionais

Lawtech e Legaltech são termos sinônimos que combinam tecnologia e direito para melhorar o setor jurídico, automatizando processos e oferecendo soluções acessíveis

Por |2023-07-18T19:48:42-03:00fevereiro 13th, 2023|Insurtech, Notícias|0 Comentários

BMG Seguros lança chatbot para atendimento no WhatsApp

A BMG Seguros, uma das maiores seguradoras do Brasil no segmento de seguro garantia e seguros P&C, comemora seu sexto aniversário e celebra com um processo de expansão e inovação que inclui o lançamento de novos produtos, serviços e uma plataforma digital.

A seguradora tem planos de crescimento expressivo para os próximos anos, apostando na diversificação e investindo pesado para avançar no mercado de PME (Pequena e Média Empresa) e Pessoas Físicas. Para isso, está expandindo o seu portfólio, adequando produtos já existentes e ampliando coberturas, como fez com o Seguro Compreensivo Modular e o Seguro de Riscos Especiais.

Em termos de inovação, a companhia aposta na plataforma HUB 2.0, que traz mais facilidades para a rotina do corretor de seguros, integrando diversos serviços e funcionalidades. Desde o seu lançamento, no início deste ano, foram geradas mais de 3 mil propostas e mais de 2 mil apólices de Seguro Garantia foram emitidas pela plataforma.

Fortalecendo seu posicionamento digital, a seguradora lançou, no início do ano, o serviço de emissão de apólices de Risco de Engenharia via celular. Com ele, em apenas cinco minutos, o corretor de seguros faz todo o procedimento, cotando e gerando a apólice, que é uma das mais complexas. Essa funcionalidade já foi integrada a HUB 2.0. 

Outro destaque importante nessa jornada digital é o chatbot da seguradora. A concierge digital, batizada de Yara, foi desenvolvida com o propósito de auxiliar os corretores nas consultas sobre os serviços e produtos disponibilizados. 

A Inteligência Artificial (IA) está mudando a forma como as empresas se relacionam com os seus clientes. Os cientistas acreditam que a IA tornará a sociedade […]

Gerdau usa seguro garantia de R$ 1,06 bilhão para garantir processo envolvendo a Eletrobras

Em dezembro, a Gerdau soltou uma nota relevante ao mercado comunicando a conclusão do depósito de R$ 1,06 bilhão referente ao ressarcimento de perdas incorridas com o empréstimo compulsório da Eletrobras.

De acordo com o comunicado, o valor foi mantido em todas as instâncias do Poder Judiciário do Rio de Janeiro e, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo transitou em julgado após a Corte negar o pedido de suspensão do pagamento.

Em abril de 2020, a Gerdau entrou na justiça pedindo a substituição de depósito judicial por seguro garantia. Na ocasião, a decisão foi que o seguro garantia só poderia ser aceito após manifestação do credor. Com base nesse entendimento e na necessidade de recursos para medidas de combate ao coronavírus, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Reis Friede, suspendeu liminar que autorizou a siderúrgica Gerdau a levantar R$ 1,3 bilhão.

Com a crise econômica causada pelo coronavírus, a companhia pediu a substituição do depósito judicial por seguro garantia.

Entenda como o seguro garantia ajuda no reforço do caixa

Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas receberam autorização para pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários.

Dessa forma, as empresas ficam com mais dinheiro em caixa para arcar com os custos de pagamento de trabalhadores, fornecedores e tributos.

Nada muda para o credor porque seguro-garantia e fiança bancária são eficientes, prestados por entidades confiáveis, que honrarão suas obrigações se o devedor ficar inadimplente no processo.

O seguro garantia judicial já é visto como alternativa de pagamento pelo Poder Judiciário

Seja no início do processo judicial, ou durante seu transcurso, mesmo […]

Por |2022-01-25T14:16:22-03:00janeiro 25th, 2022|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Como Recorrer em Demanda Trabalhista sem Comprometer o Capital da Empresa?

O Seguro Garantia Judicial na Esfera Trabalhista

Um processo trabalhista é o meio pelo qual se discute a eventual lesão de um ou mais direitos do trabalhador, que, geralmente, estão dispostos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou em acordos e convenções coletivas.

Em comparação ao procedimento comum, pode-se afirmar que as demandas trabalhistas trazem algumas peculiaridades. Isso porque, o direito do trabalho busca mitigar a desigualdade que existe na relação entre empregador e empregado, por ser este, parte hipossuficiente/ fraca da relação.

Assim, diante de uma condenação judicial, por exemplo, aquele que pretender recorrer, precisa realizar o chamado, preparo recursal. Regulamentado pelo o art. 899, §§ 1°, 2° e 4°, CLT, o procedimento consiste em um depósito, em juízo, da quantia equivalente à condenação.

O mesmo ocorre num processo de execução trabalhista. Sob égide do art. 884, para manifestar-se acerca da demanda, indispensável, garantir o juízo, ou seja, proceder com o depósito judicial que tratamos anteriormente.

Diante deste cenário, evidente, os malefícios que uma condenação ou execução trabalhista pode causar a uma empresa, vez que, para obter uma eventual reforma de decisão, ou, ao menos, manifestar-se acerca da execução, precisa garantir uma quantia que, geralmente, não é baixa.

No entanto, levando em consideração a função social de uma empresa e todos os seus reflexos no desenvolvimento econômico e tecnológico do País, houveram alterações legais que buscaram facilitar estas organizações.

Com a promulgação da lei n° 13.105/15, o Código de Processo Civil, o art. 835 trouxe, dentre outras, uma inovação ao procedimento civil de penhora, equiparando o seguro garantia ou fiança bancária, ao dinheiro, primeiro na ordem prioritária legal.

De igual modo, dois anos depois, a Reforma Trabalhista, implementou a regulamentação em […]

Por |2021-11-19T13:14:51-03:00outubro 27th, 2021|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Como funciona o seguro garantia no processo trabalhista?

Você sabe como funciona o seguro garantia? Seguro garantia é uma modalidade de seguro pela qual se assegura os riscos de uma eventual perda, ou seja, garante o cumprimento de obrigações assumidas voluntariamente ou por força de lei.  

Por grande influência do Código de Processo Civil de 2015, o seguro garantia judicial, tem se tornado uma alternativa para as empresas que fazem parte do polo passivo de processos judiciais, vez que, equipara-se ao dinheiro. 

Tratando especificamente da área trabalhista, o seguro garantia pode ser utilizado em, pelo menos, dois momentos processuais, quais sejam, na fase recursal e na execução de sentença. 

Fase Recursal

Em se tratando de recursos, estes são instrumentos por meio dos quais as partes interessadas revelam o seu descontentamento com uma decisão judicial. No entanto, na esfera trabalhista, para ingressar com um recurso, é necessário fazer o preparo, expressão utilizada para denominar o depósito recursal.

Disposto no art. 899 da CLT, o depósito recursal é exigível na interposição do recurso ordinário, recurso de revista, embargos no TST, agravo de instrumento e recurso extraordinário.  

Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  

  • 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.   

Importa salientar que, dentre as possíveis […]

PL que exige contratação de seguro-garantia para execução de obras públicas em SP é vetado pelo governador Doria

Foi vetado pelo governador de São Paulo, João Doria, o Projeto de Lei 323/2019, mais conhecido como “Performance Bond”. De autoria do deputado estadual Arthur do Val (Patriota), o PL cria o que seria um seguro anti-corrupção para obras públicas no Estado. Para tanto, ele estabelece que, para a realização de obras públicas, o Estado precisaria contratar um seguro-garantia de execução de contrato para garantir a entrega da obra no tempo previsto, com qualidade necessária e com o orçamento estabelecido. Segundo o autor, a medida estabelece um custo de 3 a 10 por cento do valor da obra. 

Se aprovado, o “seguro anticorrupção” ofereceria uma segurança a um dos grandes problemas enfrentados pelo governo brasileiro: o atraso e abandono de obras públicas. Ao garantir recursos para a execução da obra, ele protege os recursos do Estado – que, na verdade, são da população – e não desperdiça esse dinheiro em obras não acabadas.

Projeto tem origem em modelos usados em outros países

O PL 323/2019 segue modelo já usado em outros países, como os Estados Unidos. Antes de ser rejeitado pelo governador Doria, em janeiro de 2021, o texto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro de 2020. O objetivo é garantir que os contratos públicos sejam cumpridos de forma satisfatória, sem prejuízos para os cofres públicos.

Em entrevista ao Portal R7, o deputado Arthur Do Val comentou que o projeto é baseado em um PL dos Estados Unidos, chamado de “performance Bond”. “ O que a performance Bond faz é obrigar o poder público a contratar uma seguradora ou conjunto de seguradoras […]

Por |2021-03-10T14:40:13-03:00fevereiro 12th, 2021|Economia|0 Comentários

Como liberar um imóvel penhorado?

Se você tem um imóvel penhorado, existem algumas maneiras de liberá-lo. Você pode pagar a dívida, negociar um acordo com o credor, vendê-lo ou contratar um seguro garantia judicial. O seguro garantia judicial é uma boa opção se você não puder pagar a dívida. Entenda!

Por |2023-07-18T15:00:43-03:00novembro 10th, 2020|Seguro Garantia Judicial|94 Comentários

Como o ato conjunto do TST impacta no seguro garantia judicial

O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1, de 16 de outubro de 2019, para regulamentar o seguro garantia judicial trabalhista.

O texto trouxe uma série de conceitos e parâmetros para a aplicação do seguro garantia da esfera trabalhista. Ao mesmo tempo em que foi visto como uma evolução, o ato conjunto recebeu algumas críticas e teve até mesmo alguns artigos suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Contexto de surgimento do ato conjunto

A lei 13.467/17, popularmente conhecida como reforma trabalhista, trouxe diversas inovações para o direito brasileiro. No entanto, para que as novidades fossem todas aplicadas, seria necessário tempo e amadurecimento judiciário.

Uma das grandes novidades trazidas pela reforma trabalhista foi a possibilidade de utilização do seguro garantia judicial trabalhista pelos empregadores. A sua inclusão foi considerada uma conquista, tendo em vista que o seguro é mais barato para as empresas e sua contratação não compromete o fluxo de caixa.

Porém, inicialmente o judiciário se recusou a aceitar a possibilidade de aplicação do seguro garantia judicial trabalhista. Tudo isso em razão da falta de regulamentação, ao mesmo tempo em que surgiram diversos seguros garantia no mercado, que não foram bem vistos pelo TST.

Assim, para garantir a segurança jurídica, o órgão resolveu regulamentar a matéria, trazendo os conceitos básicos e requisitos para uso do seguro em processos de natureza trabalhista.

O que prevê o ato conjunto do TST

O ato conjunto do TST regulamentou o seguro garantia judicial trabalhista, determinando como ele deve ser realizado. Por exemplo, a cobertura do seguro para a execução trabalhista deve ser igual ao montante original […]

Por |2021-01-08T18:05:03-03:00agosto 24th, 2020|Seguro Garantia, Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

3 benefícios Seguro Garantia Judicial para o seu negócio

Nenhuma empresa está livre de enfrentar processos judiciais, sejam eles trabalhistas, fiscais ou de qualquer outra natureza. Essa é uma despesa real e que, muitas vezes, prejudica de forma fatal o bom desempenho dos negócios, inclusive com penhora de bens. Conheça um pouco mais sobre essa modalidade e quais os 3 benefícios seguro garantia judicial para o seu negócio em caso de execuções fiscais, cíveis e trabalhistas.

Como empresário, você já deve ter passado por situações semelhantes e precisou se desdobrar, talvez até optar por fianças bancárias, para arcar com execuções que não estavam previstas e que também não podem ser ignoradas.

A contratação do Seguro Garantia Judicial tem sido a solução encontrada para enfrentar esse passivo gerado em empresas de todo o Brasil, sendo elas grandes ou pequenas.

O que é o Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado para ações de vara cível, trabalhista e fiscal. Essa modalidade deve ser adotada quando a empresa sofre uma ação e entende que vale a pena recorrer. Nesse sentido, a Justiça vai solicitar que haja o caucionamento de um valor que pode ser equivalente a uma fração da ação como um todo ou da totalidade desta.

Entenda como se dá o seguro garantia em cada tipo de ação:

Seguro Garantia Judicial Trabalhista

Essa modalidade se divide nas etapas de recurso e execução. Na primeira delas, o seguro cobrirá o teto estabelecido para cada tipo de recurso, acrescido de 30% das custas processuais, por um período mínimo de três anos.

Já na fase de execução, será coberto o valor total da ação, acrescido de 30% das custas processuais, também por um período mínimo de três anos.

Seguro Garantia Judicial […]

Por |2021-01-22T14:49:47-03:00fevereiro 6th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários