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Genebra Seguros

Seguro de Vida

Entenda o seguro Carta Azul

O seguro de RC do Transportador de Passageiros e/ou Cargas para países do Cone Sul – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

O que é o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil obrigatório para proprietários de veículos de transportes de passageiros ou carga que vão circular além da sua fronteira nacional pelos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

É um seguro que cobre a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos automotores terrestres não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional, por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, à exceção da carga transportada.

As seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.

 


Quem deve contratar o seguro Carta Azul?

Todos os proprietários de veículos de transporte de passageiros ou carga que pretendem transpor sua fronteira nacional para um dos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

 


Quais são os objetivos e os riscos cobertos do seguro Carta Azul?

O objeto do seguro Carta Azul é indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro em acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:

• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros.
• Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à […]

Enchentes: o que fazer?

Todo o ano é a mesma coisa: chega o verão e, com ele, a temporada de chuvas fortes e o perigo das enchentes. Problema que é magnificado por fatores como ocupação desordenada de áreas urbanas, lixo jogado nas ruas e infraestrutura inadequada das cidades.

Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados por esse fenômeno, mas constata-se quase sempre que as pessoas frequentemente não têm os seguros que remediariam tais prejuízos. É a famosa imprevidência de muitos brasileiros.

No caso dos imóveis, os danos possíveis são diversos: paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e danos estruturais ao imóvel.

Nos seguros residencial, condominial e empresarial, a cobertura básica e obrigatória garante indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc.

Entretanto, o consumidor, o sindico e o empresário podem contratar apólices compreensivas (multirriscos) que adicionam coberturas para vários riscos excluídos da apólice básica. Esse é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em consequência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios (desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante) e insuficiência de esgotos, galerias pluviais e similares.

Vale lembrar ainda que, desde 1964 (Lei 4.591), todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo são obrigados, por lei, a ter pelo menos a apólice básica contra riscos […]

DPEM: o DPVAT dos barcos

Sabe-se que o número de vítimas em acidentes de barco é elevado no Brasil, principalmente, na região Norte, onde esse meio de transporte é dos mais importantes. De fato, a Região Hidrográfica da Amazônica é a maior do País e concentra 60% da rede hidroviária nacional. De acordo com a Marinha brasileira, existem mais de 20.000 km de rios navegáveis na região que são a principal via de transporte das populações locais.

As razões dos acidentes são variadas, desde o número expressivo de embarcações clandestinas até a superlotação e a carência de fiscalização. Segundo o site Amazônia (www.amazonia.org.br), aproximadamente 100 mil embarcações navegam na região da Amazônia Ocidental, mas somente 27.357 estão cadastradas nas Capitanias dos Portos da região. O resto é clandestino. Na Amazônia Oriental, o número de embarcações registradas é ainda menor: 16.076.

As capitanias da Amazônia têm apenas 66 lanchas para fiscalizar uma área de mais de 3,8 milhões de quilômetros quadrados (dados de 2009). A falta de infraestrutura torna difícil a fiscalização e colabora com o aumento de acidentes.

O resultado inevitável são os acidentes cujo número, segundo o site Amazônia cresceu 100% entre 2010 e 2012. Nos últimos seis anos, foram registrados 646 acidentes, com 209 vitimas fatais. Ocorrência não infrequente é o arrancamento brusco e acidental do escalpo humano por motores dos barcos e as vitimas são, em geral, mulheres que viajam em pequenos barcos nesta região, próximas dos motores de popa.

O mercado de seguros ajuda as vitimas desses acidentes por meio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM). Infelizmente, poucas pessoas conhecem esse seguro, que é obrigatório para todos os proprietários de embarcações, assim entendidos os veículos nacionais […]

Por |2023-02-27T11:52:11-03:00fevereiro 27th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Doenças complexas

Todos sabem que muitos problemas de saúde são complexos, duradouros e dispendiosos, exigindo internações e acompanhamentos frequentes bem como medicina de alta tecnologia.

Dentre esses se encontram doenças detectadas na infância como Síndrome de Down e autismo e outras que acometem os mais idosos como Mal de Alzheimer e Parkinson. Uma dúvida frequente é se os planos e seguros de saúde cobrem as despesas e tratamentos decorrentes desses males.

A lei que dispõe sobre planos e seguros de saúde (Lei 9.656, de 1998) determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na relação de enfermidades catalogadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e chamada Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde (CID 10). As enfermidades acima constam da CID 10 bem como outras de complexidade similar.

Pode haver carência de uso do plano no tratamento dessas doenças. Nos planos individuais, tais enfermidades são geralmente classificadas como preexistentes e, como tal, sujeitas à carência de 24 meses. Já no caso de planos corporativos com mais de 30 beneficiários, as carências não existem e mesmo os filhos maiores de 21 anos, sem condições de manutenção, tem o mesmo direito de acesso ao plano.

Uma vez superado o problema da carência, para ter cobertura, o tratamento deve constar de Resolução Normativa (RN) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A RN em vigor atualmente é a de número 338, de 2013. No Anexo II, intitulado “Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos em Saúde Suplementar”, consta a quantidade mínima obrigatória de consultas/sessões por ano que os planos devem bancar em diversos tratamentos como os requeridos em enfermidades de longo prazo.

Por exemplo, no caso de fonoaudiólogos, a RN 338 fixa um mínimo […]

Por |2023-02-27T11:46:07-03:00fevereiro 27th, 2023|Plano de Saúde, Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Criança

Os filhos são a alegria e a razão de ser da família. Os maiores presentes que podemos dar a nossas crianças são educação e afeto, com segurança e continuidade. Os seguros podem ajudar.

Residência

Uma família com filhos adquire naturalmente mais coisas, como brinquedos, equipamentos eletrônicos de som e imagem, computadores, móveis, etc. Os seguros residenciais protegem essas coisas de roubos e danos, inclusive a terceiros. Se você comprou um cão de estimação para seus filhos, mesmo que o considere manso, pense na oportunidade de fazer um seguro de responsabilidade, para o caso de alguém ser mordido em sua propriedade.

Vida

O seguro de vida é o candidato mais óbvio quando chegam os filhos. Nenhum pai ou mãe vai querer deixar desprotegido o pequeno ser que depende inteiramente deles. Ao contrário, as crianças precisam ter os recursos necessários para se manter até poderem trabalhar. O seguro de vida é a alternativa correta para as famílias que não têm um patrimônio elevado.

Saúde

É outro seguro importante para o casal com filhos pequenos. Os seguros de saúde incluem os dependentes – filhos solteiros com até 21 anos, até 24 anos, se comprovadamente universitários, e filhos inválidos de qualquer idade. As famílias devem estudar as coberturas, os níveis de coparticipação [nova ortografia] e os custos, para escolherem a melhor opção dentro de suas possibilidades financeiras.

Acidentes

O maior risco para os pais jovens não é a morte, mas acidentes que tragam algum grau de invalidez. Isso pode reduzir muito a capacidade de trabalho e afetar a qualidade de vida que vocês queriam dar a seus filhos. O seguro de acidentes pessoais protege contra o risco de invalidez permanente, total ou parcial.

Previdência

Quando os filhos entram em nossas vidas, é […]

Por |2023-02-24T20:25:56-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Carnaval seguro

O seguro pode contribuir para o seu carnaval ser mais tranquilo

O carnaval está chegando! Os blocos de rua já arrastam multidões em cidades pelo Brasil afora e as Escolas de Samba já estão esquentando os tamborins de suas baterias.

Mas a Genebra Seguros lembra aos seus leitores que além de se preocupar com festas, fantasias, música e alegria, é importante não descuidar da segurança, especialmente neste período do ano.

Esta é uma época em que as pessoas estão mais alegres, relaxadas e menos responsáveis. Um dos principais perigos é o aumento da ingestão de bebidas alcoólicas; outro é o grande número de pessoas aglomeradas, principalmente nas festas de rua.

Pode não parecer, mas o carnaval apresenta uma série de perigos para quem curte os dias de folia nas ruas. Além dos riscos de sofrer acidentes de trânsito – devido à imprudência de motoristas que dirigem embriagados ou sob o efeito de outras drogas –, existem os riscos de sofrer incidentes nas aglomerações, como cortes causados por garrafas de vidro quebradas, roubos e furtos, até mesmo o perigo de se ter um mal súbito devido ao calor no meio da multidão.

Isso sem falar nos imprevistos que podem estragar a festa de quem decide curtir o carnaval viajando. Panes mecânicas nos automóveis que param no meio das estradas, extravios de bagagem e atrasos de vôos para quem se desloca de avião.

Responsabilidade do Estado

Segundo a especialista Dulce Thompson, sócia da corretora Lloyds Américas, que presta consultoria em seguros para eventos, os governos municipais também têm responsabilidade sobre a segurança dos foliões que participam dos blocos e festas públicas realizadas durante o carnaval.

A maior preocupação […]

Por |2023-02-18T09:31:10-03:00fevereiro 18th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida, Seguro Patrimonial|0 Comentários

Balas perdidas: como se proteger?

Segundo a Polícia Militar, se você for surpreendido por tiros nas ruas, não deve logo sair correndo. Tente, em primeiro lugar, manter a calma, procure observar de onde os tiros estão partindo e, finalmente, busque abrigo. Porém, os acidentes acontecem e, nesse caso, é bom saber se vale a pena ter uma boa cobertura de seguro. E a resposta é sim.

O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) causadas – unicamente – por acidente. No mercado de seguros, “acidente pessoal” é todo evento súbito, datado, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesões físicas ou morte. Assim, o ferimento por bala perdida, desde que o segurado não seja participante ativo do evento (por exemplo, um criminoso), está coberto pelo seguro de acidentes pessoais. Idem no caso do seguro de vida, pois garante indenização para morte por qualquer causa (natural ou acidental). E, se o segurado possuir os dois seguros – vida e acidentes pessoais – ele ou o beneficiário recebem acumuladamente as indenizações garantidas pelas duas apólices.

Atentas às preocupações da comunidade, diversas seguradoras passaram a oferecer seguros de acidentes pessoais cobrindo explicitamente ferimento ou morte por balas-perdidas. Algumas instituições incluíram até a expressão “bala perdida” em suas propagandas na Internet ou pelo telefone. O Rio de Janeiro, por razões óbvias, alimenta um mercado crescente dessas apólices.

Existem planos para todas as classes sociais com prêmios variando de R$ 5 a R$ 10 mil e indenizações contratadas, variando de R$ 10 mil a mais de R$ 1 milhão. Há inclusive o caso de uma grande seguradora que começou a vender seguros de acidentes pessoais em duas das favelas mais conhecidas do Rio […]

Por |2023-02-17T17:31:51-03:00fevereiro 17th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Economia no seguro auto

Toda vítima do trânsito tem direito ao seguro DPVAT

 

Recentemente, o que era para ser um prazeroso feriado terminou em tragédia para os passageiros do ônibus de turismo da empresa Colitur que viajavam de Paraty para Trindade, cidades da Costa Verde do Rio de Janeiro. O veículo tombou em uma curva ao apresentar falha no freio, após cerca de meia hora de viagem, matando 15 pessoas e deixando 66 feridos.

Em nota, a empresa informou “lamentar profundamente o ocorrido, estar apurando as causas do acidente e prestando todos os esclarecimentos às autoridades. Informa também que está prestando todo o apoio às vítimas e aos familiares das vítimas fatais”.

O período é de recuperação para os feridos e luto para as famílias dos mortos, mas é hora também de pensar nas providências a serem tomadas. No mercado de seguros, existe o DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – que, apesar das várias campanhas de divulgação, ainda suscita dúvidas no grande público.

Especificamente, num caso como o de Parati, o DPVAT cobre os danos às vitimas e seus parentes?

A resposta é SIM. Qualquer pessoa que sofre um acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber o seguro DPVAT. O valor da indenização é modesto, mas ajuda, principalmente, os mais pobres: R$ 13,5 mil em casos de morte – a serem recebidos pelos herdeiros das vítimas – e invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil para despesas médicas e hospitalares, mediante comprovação dos gastos por parte da vítima.

É importante notar que o prazo para dar entrada nos requerimentos do benefício é de 3 anos a partir da data do acidente.

 

O que devo fazer […]

Por |2023-02-13T18:18:49-03:00fevereiro 13th, 2023|Seguro de Automóvel, Seguro de Vida|0 Comentários

A Importância de estar seguro

O seguro do trânsito

O desmoronamento de três prédios no centro do Rio mostra a importância dos seguros para a vida cotidiana.

Ainda é cedo para saber com certeza as causas do desabamento dos três prédios no centro do Rio de Janeiro na noite de 24 de janeiro de 2012. Mas uma coisa é certa: nunca ficou tão clara a necessidade de proteção securitária, de inspeções periódicas e de cuidados nas obras das edificações. Basta lembrar os danos emocionais, materiais e financeiros derivados das mortes e da destruição física dos prédios e dos patrimônios das entidades que lá estavam abrigadas. Um prejuízo que, certamente, chegará aos 100 milhões de reais. Na mídia, podia-se ver o desalento de pequenos empresários e funcionários que trabalhavam nos edifícios e que, felizmente ausentes no momento da tragédia, perderam, contudo, seus meios de sustento.

As apólices de seguro condominial, residencial e empresarial têm como cobertura básica (obrigatória) os danos causados por queda de raio e explosão de gás empregado em aparelhos de uso doméstico, desde que ocorrido dentro da área do terreno ou edifício. Entretanto, existem coberturas facultativas que conferem alta proteção ao prédio e que podem ser agregadas à cobertura básica. Entre essas, destaca-se como relevante ao caso em tela a cobertura especial de desmoronamento parcial ou total decorrente de qualquer causa, inclusive por convulsões da natureza, como tufão, furacão, erupção vulcânica, inundação e terremoto, ou qualquer outra convulsão da natureza. São também indenizáveis por esta cobertura as perdas e/ou danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção de salvados (o que restou dos bens segurados) por motivo de força maior, as despesas de salvamento e proteção dos bens segurados e a deterioração […]

Por |2023-02-13T17:00:37-03:00fevereiro 13th, 2023|Riscos de Engenharia, Seguro de Obras, Seguro de Vida|0 Comentários

A história do seguro (2)

Fundamentos do Seguro

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o […]