(51) 2391-0607 | (11) 2391-1883|genebra@genebraseguros.com.br

Seguro Garantia Judicial

Seguro Garantia: como funciona e qual é seu potencial de expansão

O Seguro Garantia, que garante a indenização por prejuízos decorrentes do não cumprimento de uma obrigação contratual, possui um grande potencial de expansão, especialmente para contratos privados. A Genebra Seguros, com sua expertise, desempenha um papel crucial neste mercado em crescimento.

Seguro Garantia Judicial preserva fluxo de caixa das empresas

Seguro Garantia Judicial tem o intuito de garantir o pagamento de eventuais valores devidos em decisão judicial desfavorável […]

BMG Seguros lança chatbot para atendimento no WhatsApp

A BMG Seguros, uma das maiores seguradoras do Brasil no segmento de seguro garantia e seguros P&C, comemora seu sexto aniversário e celebra com um processo de expansão e inovação que inclui o lançamento de novos produtos, serviços e uma plataforma digital.

A seguradora tem planos de crescimento expressivo para os próximos anos, apostando na diversificação e investindo pesado para avançar no mercado de PME (Pequena e Média Empresa) e Pessoas Físicas. Para isso, está expandindo o seu portfólio, adequando produtos já existentes e ampliando coberturas, como fez com o Seguro Compreensivo Modular e o Seguro de Riscos Especiais.

Em termos de inovação, a companhia aposta na plataforma HUB 2.0, que traz mais facilidades para a rotina do corretor de seguros, integrando diversos serviços e funcionalidades. Desde o seu lançamento, no início deste ano, foram geradas mais de 3 mil propostas e mais de 2 mil apólices de Seguro Garantia foram emitidas pela plataforma.

Fortalecendo seu posicionamento digital, a seguradora lançou, no início do ano, o serviço de emissão de apólices de Risco de Engenharia via celular. Com ele, em apenas cinco minutos, o corretor de seguros faz todo o procedimento, cotando e gerando a apólice, que é uma das mais complexas. Essa funcionalidade já foi integrada a HUB 2.0. 

Outro destaque importante nessa jornada digital é o chatbot da seguradora. A concierge digital, batizada de Yara, foi desenvolvida com o propósito de auxiliar os corretores nas consultas sobre os serviços e produtos disponibilizados. 

A Inteligência Artificial (IA) está mudando a forma como as empresas se relacionam com os seus clientes. Os cientistas acreditam que a IA tornará a sociedade […]

Gerdau usa seguro garantia de R$ 1,06 bilhão para garantir processo envolvendo a Eletrobras

Em dezembro, a Gerdau soltou uma nota relevante ao mercado comunicando a conclusão do depósito de R$ 1,06 bilhão referente ao ressarcimento de perdas incorridas com o empréstimo compulsório da Eletrobras.

De acordo com o comunicado, o valor foi mantido em todas as instâncias do Poder Judiciário do Rio de Janeiro e, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo transitou em julgado após a Corte negar o pedido de suspensão do pagamento.

Em abril de 2020, a Gerdau entrou na justiça pedindo a substituição de depósito judicial por seguro garantia. Na ocasião, a decisão foi que o seguro garantia só poderia ser aceito após manifestação do credor. Com base nesse entendimento e na necessidade de recursos para medidas de combate ao coronavírus, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Reis Friede, suspendeu liminar que autorizou a siderúrgica Gerdau a levantar R$ 1,3 bilhão.

Com a crise econômica causada pelo coronavírus, a companhia pediu a substituição do depósito judicial por seguro garantia.

Entenda como o seguro garantia ajuda no reforço do caixa

Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas receberam autorização para pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários.

Dessa forma, as empresas ficam com mais dinheiro em caixa para arcar com os custos de pagamento de trabalhadores, fornecedores e tributos.

Nada muda para o credor porque seguro-garantia e fiança bancária são eficientes, prestados por entidades confiáveis, que honrarão suas obrigações se o devedor ficar inadimplente no processo.

O seguro garantia judicial já é visto como alternativa de pagamento pelo Poder Judiciário

Seja no início do processo judicial, ou durante seu transcurso, mesmo […]

Por |2022-01-25T14:16:22-03:00janeiro 25th, 2022|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Como Recorrer em Demanda Trabalhista sem Comprometer o Capital da Empresa?

O Seguro Garantia Judicial na Esfera Trabalhista

Um processo trabalhista é o meio pelo qual se discute a eventual lesão de um ou mais direitos do trabalhador, que, geralmente, estão dispostos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou em acordos e convenções coletivas.

Em comparação ao procedimento comum, pode-se afirmar que as demandas trabalhistas trazem algumas peculiaridades. Isso porque, o direito do trabalho busca mitigar a desigualdade que existe na relação entre empregador e empregado, por ser este, parte hipossuficiente/ fraca da relação.

Assim, diante de uma condenação judicial, por exemplo, aquele que pretender recorrer, precisa realizar o chamado, preparo recursal. Regulamentado pelo o art. 899, §§ 1°, 2° e 4°, CLT, o procedimento consiste em um depósito, em juízo, da quantia equivalente à condenação.

O mesmo ocorre num processo de execução trabalhista. Sob égide do art. 884, para manifestar-se acerca da demanda, indispensável, garantir o juízo, ou seja, proceder com o depósito judicial que tratamos anteriormente.

Diante deste cenário, evidente, os malefícios que uma condenação ou execução trabalhista pode causar a uma empresa, vez que, para obter uma eventual reforma de decisão, ou, ao menos, manifestar-se acerca da execução, precisa garantir uma quantia que, geralmente, não é baixa.

No entanto, levando em consideração a função social de uma empresa e todos os seus reflexos no desenvolvimento econômico e tecnológico do País, houveram alterações legais que buscaram facilitar estas organizações.

Com a promulgação da lei n° 13.105/15, o Código de Processo Civil, o art. 835 trouxe, dentre outras, uma inovação ao procedimento civil de penhora, equiparando o seguro garantia ou fiança bancária, ao dinheiro, primeiro na ordem prioritária legal.

De igual modo, dois anos depois, a Reforma Trabalhista, implementou a regulamentação em […]

Por |2021-11-19T13:14:51-03:00outubro 27th, 2021|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Como funciona o seguro garantia no processo trabalhista?

Você sabe como funciona o seguro garantia? Seguro garantia é uma modalidade de seguro pela qual se assegura os riscos de uma eventual perda, ou seja, garante o cumprimento de obrigações assumidas voluntariamente ou por força de lei.  

Por grande influência do Código de Processo Civil de 2015, o seguro garantia judicial, tem se tornado uma alternativa para as empresas que fazem parte do polo passivo de processos judiciais, vez que, equipara-se ao dinheiro. 

Tratando especificamente da área trabalhista, o seguro garantia pode ser utilizado em, pelo menos, dois momentos processuais, quais sejam, na fase recursal e na execução de sentença. 

Fase Recursal

Em se tratando de recursos, estes são instrumentos por meio dos quais as partes interessadas revelam o seu descontentamento com uma decisão judicial. No entanto, na esfera trabalhista, para ingressar com um recurso, é necessário fazer o preparo, expressão utilizada para denominar o depósito recursal.

Disposto no art. 899 da CLT, o depósito recursal é exigível na interposição do recurso ordinário, recurso de revista, embargos no TST, agravo de instrumento e recurso extraordinário.  

Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  

  • 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.   

Importa salientar que, dentre as possíveis […]

Seguro garantia judicial: o que é e como funciona?

Bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, o seguro garantia judicial é uma forma legal de possibilitar que o patrimônio de um devedor em âmbito judicial seja preservado no decorrer do processo.

Dessa forma, setores jurídicos de empresas de diferentes portes devem estar atentos às possibilidades de firmar contratos com seguradoras com o propósito de proteger o fluxo de caixa do negócio.

Para possibilitar uma compreensão melhor do que é o seguro garantia judicial, escrevemos este artigo, que apresenta o instituto, explica como ele funciona e indica em quais legislações ele se encontra presente. É só continuar lendo abaixo!

O que é seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que tem como objetivo substituir os depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, possibilitando que se cumpra o que for determinado pelo juiz sem mexer diretamente com o patrimônio da parte envolvida no processo.

Dessa forma, o seguro garantia judicial é bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, uma vez que possibilita que a entidade não mexa diretamente no seu patrimônio ou caixa durante o desenrolar da disputa.

O serviço de seguro garantia judicial pode ser realizado por empresas seguradoras devidamente registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão fiscalizador competente do Poder Público.

O instituto é reconhecido juridicamente tanto pela jurisprudência quanto pelo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), que prevê a possibilidade de utilização do seguro garantia como substituto da

Por |2021-03-30T16:13:18-03:00março 11th, 2021|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Como funciona o processo de execução trabalhista?

Este presente artigo tem como finalidade demonstrar o funcionamento do processo de Execução Trabalhista, explicando alguns dos princípios mais importantes deste instrumento judicial, explorando o seu conceito, juntamente com todas as peculiaridades e formas de Execução que este processo envolve. Ademais, apresenta como o Seguro de Garantia pode ser utilizado durante esta fase.

O processo de execução Trabalhista é de grande relevância para o direito Processual do Trabalho, como também para todo o ordenamento jurídico, tendo em vista que se trata da fase final de uma demanda judicial, principalmente porque ocorre quando a parte vencida não cumpre de forma espontânea a sentença final homologada pelo juiz.

Neste contexto, o artigo demonstrará que é necessário no processo de execução trabalhista, a existência de um título líquido, certo e exigível e que não tenha sido então pago pela parte devida, tanto decorrente de condenação ou de um acordo descumprido para que seja executado.

Conceito do processo de execução

A execução Trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Seu início ocorre quando há uma condenação e perdedor não cumpre espontaneamente a decisão proferida pelo magistrado ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda […]

Por |2020-12-09T18:12:47-03:00novembro 30th, 2020|Seguro Garantia Judicial|3 Comentários

Vale a pena recorrer a um processo trabalhista?

O presente artigo tem a finalidade de demonstrar ao autor as possibilidades de recorrer a um processo trabalhista, explicando o conceito e a natureza jurídica dos Recursos. Além disso, o texto indica as possibilidades estratégicas de recorrer a uma decisão trabalhista, com o objetivo de conseguir um acordo durante o processo recursal.

Ademais, o trabalho desenvolvido expõe uma decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada em 17/10/2019, na qual regulamenta a utilização do seguro de garantia judicial na esfera trabalhista, tanto no que se refere à fase de execução quanto para efeitos de depósito recursal. Em outras palavras, as empresas podem utilizar o seguro de garantia judicial para recorrer, conforme previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial.

À vista disso, o artigo descrito deixará bem claro os aspectos e possibilidades recursais existentes dentro do processo trabalhista, e os benefícios do seguro de garantia judicial na esfera trabalhista, para que o leitor decida com base nas informações explicitadas se vale ou não a pena recorrer a um processo trabalhista, levando em consideração as estratégias para homologar um acordo na fase recursal.

Conceito e natureza jurídica dos recursos

De acordo com os doutrinadores Linhares e Saraivas (2018) recurso é a provocação do reexame de determinado litígio da decisão proferida pela autoridade, hierarquicamente superior ou pela autoridade prolatora da decisão, objetivando a reforma ou modificação do que foi julgado.

A corrente majoritária da natureza jurídica do Recurso define que seria um mecanismo de prolongamento […]

Por |2021-08-30T13:24:47-03:00novembro 30th, 2020|Seguro Garantia Judicial|157 Comentários

Como funciona a Penhora?

Quando um débito não é satisfeito e simplesmente se esgotam as tentavas amigáveis e extrajudiciais de negociação, resta ao credor acudir-se no judiciário.

Conforme introduz o art. 783, do Código de Processo Civil, a cobrança de crédito será fundada em título de obrigação certa, líquida e exigível, chamamos esse documento de título executivo. Existem duas modalidades de título executivo: o extrajudicial e o judicial.

Em síntese, o título executivo extrajudicial é aquele que é fundado na manifestação de vontade das partes. Essa espécie de título, confere ao credor ingressar diretamente com o processo de execução. Pode-se exemplificar, os contratos em geral, desde que assinado pelo devedor e duas testemunhas.

Do contrário, o título executivo judicial é formado mediante um processo de conhecimento que reconhecerá a exigibilidade da obrigação e ao final formará um documento hábil a proceder à execução no cumprimento de sentença. O art. 515, do Código de Processo Civil, elenca os títulos dessa espécie, sendo por exemplo, as sentenças que reconheçam exigibilidade e obrigação.

Deste modo, tomada a decisão de ingresso de uma demanda, é de suma importância, a análise do objeto da ação. Em termos de satisfação de dívida, existem duas possibilidades: a) a ação de cobrança e b) a ação de execução de título.

Independente do caminho que percorrerá, ambos passarão pela penhora. Segundo o autor Marcus Vinicius, a penhora é ato de constrição que tem por fim individualizar os bens do patrimônio do devedor que ficarão afetados ao pagamento do débito e que serão executados oportunamente.

Em resumo, inicia-se um processo judicial; o credor indica o bem ou solicita ao judiciário as devidas buscas, para que, inerte o devedor seja realizado à penhora.

O instituto jurídico, encontra amparo […]

Por |2021-03-30T02:04:39-03:00novembro 30th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários